O transporte público, segundo a Constituição Federal, é considerado como um direito social, organizado e prestado pelo Estado. Entretanto, em boa parte das cidades do país, quem opera o serviço são empresas privadas, por meio de convênios com os governos. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a partir do momento em que se paga uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro passa a firmar um contrato com a companhia privada, estabelecendo, assim, uma relação de consumo, tendo seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Idec ainda destaca que os artigos 4º e 22º do código asseguram ao consumidor o direito a um transporte público com padrões adequados de qualidade, de segurança e de desempenho. Sendo assim, se o passageiro perceber alguma irregularidade, como bancos quebrados, por exemplo, pode realizar uma denúncia junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua cidade. Conforme prevê o artigo 6º do CDC, qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos passageiros. Inclusive, o usuário pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada.
