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JF avança para a faixa amarela após uma semana na faixa laranja

coronavirus ambulancia juiz de fora by fernando
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Uma semana após a regressão à faixa laranja do Juiz de Fora Pela Vida, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou, nesta segunda-feira (6), que o município irá novamente avançar para a faixa amarela do programa municipal, que estabelece regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade e para o funcionamento do setor produtivo, como o comércio e serviços. Nesta fase, o cenário é classificado de “risco baixo” para a Covid-19. Apesar do avanço oficial, na prática, não há mudanças significativas em relação ao horário de atendimento e à capacidade de público dos estabelecimentos, uma vez que, ainda na semana passada, o Município publicou termo de ajuste flexibilizando regras dentro da faixa laranja diante a uma série de reivindicações dos setores afetados que, desde a regressão de faixa no município, fizeram manifestações públicas de insatisfação com a decisão.

Desta forma, continua sendo permitida a realização de aulas coletivas em academias de ginástica e afins. É permitida também a música ao vivo em bares, sem pista de dança e sem pessoas em pé. Estes estabelecimentos poderão funcionar nos horários entre 8h e 22h de domingo a terça-feira e feriados, e entre 8h e meia-noite de quarta-feira a sábado. Nos horários estabelecidos para o encerramento das atividades, os estabelecimentos deverão estar fechados e sem clientes. A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados em bares, restaurantes e praça de alimentação em geral.

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Conforme publicação da PJF, nesta faixa é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública, e os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar 24 horas não podem vender bebidas alcoólicas de domingo a terça-feira e feriados entre 22h e 8h; e entre quarta-feira e sábado, entre meia-noite e 8h, exceto por sistema de entrega em domicílio.

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‘Risco baixo’

A decisão é baseada em um conjunto de indicadores proposto pelo Guia Orientador publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Nesta semana, a publicação classifica o município em “risco baixo”, com 5 pontos. Para permanecer na faixa amarela do programa municipal, o município tem de obter pontuação entre 1 e 9. Na semana passada, a pontuação foi de 12 pontos, o que justificou o regresso à faixa laranja na ocasião.

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‘Variação de óbitos tem crescimento negativo’

Conforme a PJF, o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, coordenador do Juiz de Fora pela Vida, destacou que o êxito da vacinação e da expansão dos leitos tem contribuído para os resultados positivos. Em relação ao período anterior analisado pelo Fórum, houve melhora no indicador “previsão de esgotamento de leitos de UTI” (de 34 dias, na semana anterior, para 36 dias, na presente semana). No período analisado, a “variação do número de óbitos por Covid” variou de 100% para -25%, respectivamente, e impactou o resultado, de acordo com o Município.

A taxa de ocupação de leitos UTI adulto permaneceu em 63% nas duas semanas. Já a taxa de ocupação de leitos clínicos teve ligeiro aumento, de 63% para 65%. A variação do número de casos confirmados de Covid-19, que foi de 43% na semana anterior, foi de 2% nesta semana; e a taxa de positividade para Covid19, foi de 23% para 28%: “Um motivo de preocupação, que, neste momento, não afetou o resultado geral”, comentou Ignacio. “Há sinais de expansão, conquanto, moderada, da contaminação. É importante que a população continue alerta, seguindo os protocolos de biossegurança, para evitar retrocessos. A Secretaria da Saúde e o Programa Juiz de Fora pela Vida seguem monitorando a incidência da Variante Delta na cidade.”

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Funcionamento de atividades na faixa amarela:

– Academias de ginástica
Funcionamento permanece de segunda a domingo e feriados – entre 6h e 22h. Estão permitidas as atividades coletivas.

– Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares
Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.

– Bares, restaurantes e praças de alimentação em geral
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e meia-noite. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo está liberada, de acordo com legislação própria, sem pista de dança e sem pessoas em pé.

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– Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e meia-noite. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.

– Lojas de conveniência
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e meia-noite. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.

– Clubes
As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.

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– Comércio atacadista
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e meia-noite.

– Comércio de produtos veterinários e agropecuários, com ou sem estacionamento próprio
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e meia-noite.

– Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial)
Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.

– Cursos livres
Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.

– Escolas de Esportes
Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.

– Hotéis e Hospedagens
Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.

– Reuniões comerciais
Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.
Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.

– Shopping Centers / lojas
Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e meia-noite. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

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