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Lei obriga faróis acesos em rodovia

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A partir desta sexta-feira, veículos deverão estar com os faróis acesos durante o dia em rodovias. A medida está prevista na lei federal 13.290, sancionada em maio deste ano pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente o tráfego nestas condições era recomendado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas não tinha caráter obrigatório. Quem desobedecer a regra estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as atualizações dos valores das multas em novembro, a mesma penalidade terá custo de R$ 130,16, um aumento de 52,9%.

De acordo com o inspetor da PRF Wallace Wischansky, o não cumprimento já vai acarretar em multa nesta sexta-feira. Em sua avaliação, as campanhas educativas já são feitas de forma contínua pela corporação. “Em nossos trabalhos, orientamos o motorista que esta era uma prática recomendada. Com a regra, percebemos número maior ainda de veículos que transitam com os faróis acesos, mas ainda temos uma parcela considerável de condutores que não tem este hábito”, disse, ressaltando que a medida visa à redução dos acidentes de trânsito.

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A regra vale para qualquer rodovia pavimentada, seja ela estadual ou federal, inclusive aquelas que cortam perímetros urbanos, como trechos das rodovias BR-040 e BR-267. No entanto, não haverá a exigência para rodovias municipalizadas, com trânsito local, como é o caso de algumas avenidas de Juiz de Fora, como a JK (BR-267).

A PRF esclarece, ainda, que o farol baixo e o farol de neblina podem ser usados simultaneamente, mas o uso apenas do de neblina não será aceito.

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