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Mulher é libertada após nova lei

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Uma moradora de rua que aguardava julgamento detida na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires ganhou liberdade provisória ontem, segundo dia de vigência da lei que promoveu alterações no Código de Processo Penal. Entre as principais mudanças estão a ampliação do rol de crimes afiançáveis e a permissão para que os juízes apliquem medidas cautelares aos suspeitos. No caso de ontem, o titular do Tribunal do Júri, José Armando Pinheiro da Silveira, revogou a prisão em flagrante da mulher e expediu alvará de soltura. Como medida cautelar, o juiz decretou que a suspeita compareça ao fórum todas as sextas-feiras e que comprove estar inserida em algum programa de recuperação para dependentes químicos. Ela responde por tentativa de homicídio, após supostamente ter ateado fogo em outra moradora de rua.

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Na 2ª Vara Criminal, o juiz Edir Guerson de Medeiros analisa a solicitação de liberdade para um suspeito de receptação. Na 1ª Vara, a juíza Rosângela Cunha Fernandes diz ter recebido dois requerimentos, mas informa que ainda estuda a lei antes de tomar decisão. Até a tarde de ontem, nenhum alvará de soltura motivado pela nova legislação havia chegado ao Ceresp, unidade que abriga hoje cerca de 800 detentos e que pode sofrer os maiores impactos das mudanças, uma vez que lá estão os presos provisórios, alvos principais da lei.

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