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STJ autoriza continuidade do processo administrativo da concessão do Consórcio Manchester

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Com redução de passageiros, consórcios Manchester de Transporte Coletivo e Via JF dizem que condições econômicas do contrato não foram preservadas (Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve dar sequência ao processo administrativo que avalia possível caducidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio Manchester. A concessionária é formada unicamente pela empresa Tusmil e é um dos dois grupos que operam o sistema de transporte coletivo urbano da cidade. O procedimento pode resultar na rescisão do contrato, decisão que já havia sido anunciada pela PJF em março. O processo, todavia, estava suspenso desde o início de abril, por conta de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesta sexta-feira (6), porém, a Prefeitura informou que obteve um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao prosseguimento do procedimento administrativo.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu na noite desta sexta-feira, 6, decisão favorável à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), autorizando a continuidade do processo administrativo que trata sobre a possibilidade de caducidade da concessão do Consórcio Manchester, ou seja, da possível rescisão do contrato com a empresa”, afirma a Prefeitura, por meio de nota. Ante à decisão, o Município sinalizou que o procedimento que pode resultar na rescisão do contrato com a Tusmil terá sequência. “As decisões emitidas pela Justiça nesta sexta validam os atos administrativos tomados pela Prefeitura de Juiz de Fora. A gestão municipal reafirma seu firme propósito de mobilizar todos os recursos disponíveis para responder aos desafios do transporte público na cidade.”

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A reportagem ainda busca um posicionamento do Consórcio Manchester sobre o anúncio feito pela PJF. Na mesma nota, a Prefeitura ainda afirmou que, “também nessa sexta-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora reiterou que o Consórcio Manchester, formado pela empresa Tusmil, deve cumprir todas as determinações da Prefeitura”. Vale lembrar que, na última quinta-feira, o Consórcio Manchester descumpriu determinação administrativa da PJF que estabeleceu a troca de linhas entre os dois consórcios que operam o sistema. A recusa da Tusmil em acatar a orientação impactou na prestação dos serviços em 18 linhas que atendem a bairros e regiões diversas da cidade. A situação foi normalizada nesta sexta-feira.

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Histórico

O processo administrativo para apurar a possível caducidade do contrato foi aberto pela Prefeitura no dia 20 de janeiro. Cerca de dois meses depois, no dia 21 de março, o Município anunciou a decisão de rescindir o contrato com o Consórcio Manchester. “Dentro do devido processo legal e na condição de secretário de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora, decidi pela rescisão do contrato de concessão do serviço de transporte público do Consórcio Manchester. A decisão tem como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que verificou que as irregularidades não foram sanadas pelo Consórcio Manchester”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana da PJF, Fernando Tadeu David, na ocasião.

A decisão foi anunciada após a Prefeitura classificar como “insuficientes” as manifestações feitas pela concessionária em 21 de fevereiro, em resposta à notificação feita pelo Município, no dia 20 de janeiro. Na ocasião, o Município determinou que o consórcio adotasse medidas para corrigir falhas observadas na prestação do serviço. Entre os problemas atribuídos pela PJF ao consórcio desde janeiro deste ano estão aqueles relacionados à circulação de veículos com idade acima da permitida e também sobre acidentes envolvendo ônibus da empresa Tusmil.

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“Após numerosas notificações, registros de vários acidentes que colocaram em risco a vida de trabalhadores, usuários e população de Juiz de Fora, a Prefeitura chegou num momento crucial de tomada de decisão”, afirmou o Município em 4 de março. Na ocasião, o Poder Público chegou a afirmar que o Consórcio Manchester recebeu uma média de 5,53 autuações por dia nos primeiros meses do ano, por conta de problemas observados na prestação do serviço e no cumprimento do contrato.

Quando do anúncio da decisão da Prefeitura de rescindir o contrato, o Consórcio Manchester se posicionou por meio de nota e lamentou a decisão. A concessionária chegou a afirmar que o posicionamento da PJF era baseado em “pretensos descumprimentos, especialmente por exigir novos investimentos por parte do concessionário”. Desta forma, o consórcio afirma que “utilizará as medidas cabíveis para defesa de seus direitos” e também buscará “a reparação dos prejuízos e indenizações legalmente cabíveis”. Assim, a concessionária chama a decisão da PJF de “paliativa” e “demagoga”.

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Disputa judicial

Após a instalação do processo administrativo que avalia a caducidade do contrato, o Consórcio Manchester correu à Justiça para questionar o procedimento. No último dia 11 de março, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu um pedido liminar em mandado de segurança apresentado pela concessionária. O consórcio pedia a suspensão e a invalidação do procedimento.

Na Justiça, o Consórcio Manchester argumentou que a decretação de caducidade, que é a perda de validade do contrato mantido com a Prefeitura, “é medida extrema”, além de questionar aspectos do processo administrativo aberto pelo Município, como o embasamento em uma lista genérica de autos de infração ainda pendentes de decisão nos respectivos processos administrativos; e o prazo exíguo para apresentação de defesa.

Ante as alegações, o juiz considerou que não há nos autos razões jurídicas suficientes para concessão de uma liminar. Por outro lado, o Consórcio Manchester obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal manteve decisão de primeira instância, que determinou que o Município dê prosseguimento a outro processo administrativo que estuda medidas para um reequilíbrio econômico-financeiro do sistema, no que diz respeito à divisão das linhas entre as duas concessionárias que prestam o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.

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Suspensão do procedimento

No último dia 1º de abril, o próprio Consórcio Manchester havia informado que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia se posicionado pela suspensão do processo administrativo que trata da caducidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária. Na ocasião, a decisão foi manifestada pela desembargadora Yeda Monteiro Athias.

À época, a PJF afirmou, em nota, que “diante da decisão da desembargadora de conceder a tutela antecipada, revertendo a decisão do juiz de primeiro grau e, portanto, suspendendo temporariamente o processo administrativo que trata da caducidade da concessão do Consórcio Manchester, irá recorrer da decisão, tão logo seja intimada”.

De acordo com o Município, a instalação do processo de caducidade teve como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que, segundo a Prefeitura, verificou que irregularidades na prestação do serviço não foram sanadas pelo Consórcio Manchester.

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Concessionária é uma das vencedoras de licitação realizada em 2016

O Consórcio Manchester atua no sistema há cerca de seis anos e foi um dos dois vencedores da licitação de transporte coletivo urbano da cidade realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora em 2016, para definir os grupos que teriam o direito de explorar a concessão do sistema de transporte coletivo da cidade inicialmente por dez anos.

Inicialmente, o consórcio era formado pelas empresas Goretti Irmãos Ltda. (GIL) e Transporte Urbano São Miguel Ltda. (Tusmil). Após a Gil enfrentar problemas financeiros, a Tusmil passou a ser a única empresa integrante do grupo, desde 2020.

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