O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Lima Duarte, Ney Carvalho de Paula, por improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), próximo ao encerramento de seu mandato, em dezembro de 2000, ele publicou portaria com data retroativa a dezembro de 1997, enquadrando um servidor público municipal não concursado como oficial administrativo, com a finalidade de aumentar ilicitamente seus vencimentos. Para isso, foi preciso apagar a linha de encerramento do Livro de Registro dos Atos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte de 1997.
Segundo a promotora de Justiça Natalia Salomão de Pinho, o servidor em questão era encarregado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), função que não teria qualquer compatibilidade com a de oficial administrativo. O valor retroativo referente à diferença entre os salários foi pago de uma só vez.
Com a decisão, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor do prejuízo causado e o servidor, ao ressarcimento do valor referente à diferença do salário entre os meses de dezembro de 1997 e de 2000. A resolução é em 2ª instância e cabe recurso.