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Viagem para Juiz de Fora termina com ônibus apreendido e casal será indenizado em R$ 20 mil

onibus viagem pexels
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Uma plataforma de transporte de passageiros foi condenada a indenizar em R$ 10 mil cada um dos integrantes de um casal que teve a viagem interrompida após o ônibus ser apreendido durante o trajeto entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, em junho de 2023. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, por causa de irregularidades, o veículo foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram realocados em outro ônibus. Com a troca, houve atraso de cinco horas na chegada ao destino.

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O casal ajuizou ação por danos morais contra a plataforma, alegando constrangimento, abalo psicológico e frustração de expectativa. Os consumidores também apontaram que a situação foi agravada pela condição de saúde de um deles, que se recuperava de uma cirurgia no joelho e procurava, justamente, um serviço mais ágil e confortável.

Plataforma

Na defesa, a empresa sustentou que atua como intermediária entre passageiros e companhias de transporte por fretamento e, por isso, não seria responsável diretamente pelas viagens. Afirmou ainda que a responsabilidade seria da empresa de ônibus e que prestou a assistência possível aos passageiros que compraram as passagens por meio da plataforma.

Ao analisar o recurso, os desembargadores do 6º Nucip 4.0 rejeitaram a tese de mera intermediação. Os magistrados citaram entendimento que prevê a responsabilização de empresa que integra a cadeia de fornecimento, intermediando a venda de passagens, e que deve responder de forma objetiva e solidária por falhas na execução do serviço de transporte, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

Constrangimento

Relator do recurso, o juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant afirmou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento: “Os consumidores contrataram um serviço de transporte que não foi prestado a contento, resultando na interrupção da viagem em local diverso do destino, com a intervenção de autoridade policial e a apreensão do veículo, gerando um ambiente de incerteza e constrangimento.”

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A turma julgadora manteve a condenação da empresa e divergiu sobre o valor da indenização. A quantia foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos dois passageiros, conforme os votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

 

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