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Mais de 30 mil alunos da rede estadual de JF voltam às salas de aula nesta segunda

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Mais de 30 mil alunos da rede estadual de ensino darão início ao ano letivo de 2022, nesta segunda-feira (7), em Juiz de Fora. O retorno às salas de aula acontecerá de forma 100% presencial. Em meio a uma das maiores ondas de contaminação da Covid-19, pais e responsáveis precisam estar atentos aos cuidados e protocolos contra o vírus – especialmente com a propagação da variante Ômicron.

Retorno presencial é obrigatório para todos os alunos, tanto da rede pública, quanto da rede privada (Foto: Fernando Priamo)

Em Juiz de Fora, somente no mês de janeiro foram contabilizados 4.226 casos, maior número desde abril de 2021, quando 5.005 pessoas testaram positivo para a doença na cidade. Apesar do aumento de infecções, especialistas afirmam que a vacinação tem impactado na diminuição no número de mortes, cuja redução foi de 89,3%, conforme nota técnica publicada pela plataforma JF Salvando Todos.

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Para permitir que crianças e adolescentes voltem às aulas em segurança, um novo protocolo sanitário foi publicado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) no último dia 27. O pneumologista pediátrico Henrique Binato avalia as mudanças propostas pelo documento e orienta sobre atitudes que devem ser tomadas para evitar a propagação do vírus nas escolas.

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Retorno 100% presencial

O retorno presencial é obrigatório para todos os alunos, tanto da rede pública, quanto da rede privada em Minas Gerais. Tal medida foi tomada levando em conta a vacinação em andamento de crianças entre 5 e 11 anos, que, em Juiz de Fora, começou no dia 20 de janeiro. No entanto, conforme o protocolo sanitário do Estado, estudantes com condições de saúde de maior fragilidade à Covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, deverão procurar atendimento médico para avaliação e emissão de relatório permitindo ou contraindicando as atividades presenciais.

Segundo a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), os alunos que necessitarem ficar afastados das atividades presenciais deverão receber exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, com acompanhamento da escola, considerando seu estado de saúde. “É de responsabilidade do estudante, ao retornar às aulas presenciais, entregar ao professor todas as atividades previstas no plano para cômputo da carga horária”, informou a pasta em nota.

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Para ter direito ao ensino remoto, o aluno deverá apresentar relatório médico comprovando o estado de saúde que o coloca como grupo mais vulnerável. O médico Henrique Binato explica que, assim como em adultos, comorbidades como diabetes tipo um, cardiopatias congênitas, paralisia cerebral, síndrome de down e obesidade são fatores de risco que podem deixar crianças mais vulneráveis em casos de contaminação.

Tempo de afastamento

Uma das lacunas presentes no protocolo sanitário do estado é a determinação de um prazo definitivo para afastamento em casos de resultado positivo para Covid-19. Conforme o documento, alunos contaminados, que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato com pessoa que testou positivo para a Covid-19, não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico o quanto antes, bem como comunicar a escola.

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O número de dias de afastamento, no entanto, não foi pré-estabelecido. Henrique Binato afirma que, atualmente, o recomendado para que o risco de transmissão seja quase nulo é um afastamento de no mínimo dez dias. “No décimo dia de sintoma, a chance de transmissão da doença é muito baixa, cerca de 0,8%. O ideal mesmo seria um afastamento de 14 dias, para ter 100% de certeza que o adulto ou a criança não transmitirá mais o vírus.” De acordo com ele, a recomendação vale tanto para alunos, quanto para funcionários do ambiente escolar.

Questionada, a SEE-MG afirmou que o número de dias para o afastamento deve ser estabelecido pelo profissional de saúde que irá avaliar o caso e definir o período de isolamento adequado.

Suspensão das aulas

A principal mudança do novo protocolo sanitário do estado diz respeito à suspensão de aulas em turmas onde ocorra registro de mais de um caso positivo para Covid-19. Anteriormente, caso um dos alunos da turma apresentasse resultado positivo para doença, todos os colegas de classe deveriam ficar afastados. Agora, a turma ficará afastada apenas se 30% tiverem a confirmação laboratorial do vírus. O afastamento nesses casos será de cinco dias.

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Para Binato, tal medida é questionável, “em ambientes comunitários, como uma sala de aula, o risco de um surto de Covid-19 em meio a uma pandemia é imenso, ainda mais se tratando de uma variante com maior transmissibilidade como a Ômicron. Ainda não temos um número referencial, mas o que sabemos é que dentro de uma população onde há um infectado é necessário o monitoramento constante de todos os outros indivíduos daquela comunidade. Se em uma sala com 10 alunos, dois testam positivo para Covid-19, vamos ficar esperando o terceiro contaminado para afastar a turma da escola? Não sei se essa medida é, de fato, efetiva.”

Atenção aos sintomas

Para o pneumologista, a palavra chave para o momento atual é atenção. “Não acho que nós tenhamos que ter medo da variante ômicron, mas sim uma atenção redobrada. Aparentemente, essa nova cepa tem causado casos menos graves, seja por uma característica própria dela, seja porque neste momento 70% da população adulta já está com as duas doses da vacina. Quanto às crianças, a gente sabe que quando o vírus não encontra receptores que sejam possíveis de infectar, ele vai em direção a outros mais vulneráveis. Como a maioria das crianças não está vacinada, o que temos visto é o aumento do número de infecções nessa parcela da população.”

Sendo assim, é imprescindível que os pais e responsáveis fiquem atentos a qualquer sintoma de infecção respiratória e, nesses casos, não mandem os filhos para a escola. Binato ainda ressalta que a imunização dos pais e adultos que convivem com os pequenos pode resultar em uma maior proteção através de uma barreira vacinal. “Se os pais se vacinarem com as três doses, caso peguem a doença, a infecção será mais leve, o que protegerá também as crianças que ainda não estão completamente imunizadas.”

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Volta às aulas deve ser prioridade

Apesar das ressalvas em relação à pandemia, Henrique Binato afirma que a prioridade no momento deve ser a volta das crianças para a escola. “Em um ambiente escolar que segue os protocolos, com salas de aula bem ventiladas, fiscalização do uso de máscara, higienização das mãos, prioridade de atividades ao ar livre, a chance de transmissão da Covid-19 fica bastante reduzida.”

Para ele, a atitude preventiva que deve ser tomada pelos pais neste momento é evitar aglomerações não obrigatórias, como a ida em cinemas, shoppings, festas, ou outros lugares com grande concentração de pessoas. “Essa medida é importante para proteger, além da própria criança, seus colegas de sala e os profissionais que trabalham nas escolas. Ressaltando sempre a importância da vacinação para que possamos vencer essa batalha.”

A recomendação para que os pais evitem levar crianças a locais que gerem aglomeração também foi publicada em nota técnica da Prefeitura de Juiz de Fora na última segunda-feira (31).

Comprovante de vacinação

Como afirma a SEE-MG, a nova versão do protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais orienta a solicitação do cartão de vacinação a todos os pais e responsáveis, com a finalidade de promover medidas informativas e educativas sobre doenças imunopreveníveis. No entanto, a vacinação não possui caráter obrigatório, e a ação é um modo apenas de identificação de possíveis fragilidades na cobertura vacinal sendo, assim, não impeditivo para a realização de matrícula ou participação das atividades letivas.

Volta às aulas em escolas municipais e particulares em Juiz de Fora

O retorno às salas de aula na rede municipal de ensino em Juiz de Fora acontecerá no dia 14 de fevereiro. O período letivo teve início na última terça-feira (1º), no qual as escolas municipais seguiram o modelo de funcionamento remoto. A partir do dia 14, o ensino se dará na forma presencial não-facultativo, ou seja, todos os alunos, salvo aqueles com comorbidade e laudo médico, deverão ir presencialmente às escolas.

Já na rede privada, conforme o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste (Sinepe/Sudeste), a grande maioria das escolas iniciará as aulas na primeira quinzena de fevereiro. Porém, as instituições são livres para fixar seu calendário, desde que sejam obedecidos os 200 dias letivos. Os protocolos sanitários a serem seguidos pelas escolas particulares são estabelecidos pelas próprias instituições, que utilizam regras tanto do estado, quanto do município.

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