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29 postos de gasolina de Juiz de Fora são sancionados por aumento abusivo e antecipado de preços; veja lista

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(Foto: Divulgação/Procon-JF)
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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) encerrou a averiguação preliminar sobre o aumento de preços da gasolina em janeiro de 2025 e decidiu iniciar um Processo Administrativo Sancionatório contra diversos postos da cidade. A investigação revelou um aumento médio de R$0,30 no preço da gasolina comum em 28 de janeiro de 2025, antes da data prevista para o reajuste do ICMS, que ocorreria em 1º de fevereiro do mesmo ano. 

A apuração do Procon/JF foi iniciada após relatos do Observatório das Relações de Consumo e resultou na notificação de 29 postos de combustível na cidade. Segundo Guilherme Giovannoni, gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas, os postos justificaram o aumento alegando elevação no preço da matéria-prima. No entanto, o Procon considerou o argumento inválido, uma vez que os preços foram reajustados antes da data oficial do aumento do imposto. “É por esse motivo que agora, no mês de novembro, o Procon abre este Processo Administrativo Sancionatório, que já não é apenas uma notificação, mas tem a finalidade de aplicar penalidade”, explicou Giovannoni.

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Infrações e falha na justificativa

O Procon/JF concluiu que houve flagrantes infrações às normas de consumo, prejudicando diretamente os consumidores. A agência identificou a prática de Assimetria na Transmissão de Preços (ATP), um fenômeno no qual os preços nas bombas sobem rapidamente após elevações nas refinarias (ou até mesmo antes, como no caso investigado), mas demoram a cair quando os valores são reduzidos. Isso gera uma renda adicional absorvida nas margens dos revendedores.

Apesar das defesas apresentadas pelos estabelecimentos, baseadas na liberdade de preços e concorrência, o Procon/JF considerou que o aumento abrupto e antecipado de um produto essencial como o combustível, sem a devida variação nos itens que compõem o seu custo, configura elevação do preço sem justa causa.

A superintendente do Procon, Tainah Matarazzo, ressaltou que os postos investigados não apresentaram documentação “suficiente e robusta (como custos de aquisição, tributos incidentes, tarifas operacionais) que pudesse justificar os reajustes antecipados”. Matarazzo enfatizou que a mera alegação de prejuízo é inerente ao risco do negócio e não pode ser transferida ao consumidor através de aumentos abusivos e injustificados. As condutas foram classificadas como práticas abusivas, conforme os artigos 6º, IV, e 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam da proteção contra práticas abusivas e da vedação de elevar o preço sem justa causa e exigir vantagem manifestamente excessiva.

Tentativa de acordo frustrada e processo sancionatório 

O Procon ofereceu aos postos a oportunidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), buscando uma solução consensual. Contudo, nenhum dos estabelecimentos manifestou interesse em aderir ao acordo, frustrando a tentativa de conciliação.

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Diante do fracasso da composição e da conclusão da averiguação preliminar, a Agência encaminhou os autos ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi) para o início imediato do processo administrativo sancionatório.

“É fundamental que os fornecedores entendam que, embora impere o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, o combustível é um bem essencial, e esta liberdade não pode desrespeitar os princípios constitucionais de defesa do consumidor. A missão do Procon/JF é garantir a harmonia no mercado de consumo e a proteção integral dos direitos da coletividade”, concluiu a superintendente Tainah Matarazzo.

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Confira a lista de postos

 

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