O juiz aposentado Amaury de Lima e Souza vai continuar em liberdade. Isto porque o recurso interposto pelo Ministério Público para revisão da decisão que relaxou a prisão em flagrante do magistrado foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O recurso solicitava a anulação da decisão, em primeira instância, que concedeu liberdade provisória a Amaury. Todavia, depois de ser julgado em sessão presidida pelo desembargador relator Alexandre Victor de Carvalho e pelos desembargadores Pedro Coelho Vergara e Adilson Lamouner, foi negado. Conforme a assessoria de comunicação do TJMG, a decisão unânime entre os magistrados foi motivada pela falta de documento (certidão de intimação) que não foi anexado pelo Ministério Público aos autos. Como informou o TJMG, ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
No início da madrugada do dia 12 de junho de 2014, Amaury foi preso em Juiz de Fora por porte ilegal de armas, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua granja no Bairro Graminha, na Zona Sul, quando policiais federais encontraram um arsenal na residência, incluindo armamentos de uso restrito das Forças Armadas. Amaury também foi denunciado por prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por integrar e colaborar com organização criminosa.
De acordo com a assessoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Amaury ficou preso até novembro de 2015, quando a Justiça determinou a soltura por considerar que houve excesso de prazo, uma vez que o tempo de prisão ultrapassou um ano e cinco meses. O MPMG recorreu da decisão, alegando que não houve excesso de prazo, por tratar-se de feito complexo, com 25 volumes e a prática de diversos crimes, o que, segundo o princípio da razoabilidade, permite a dilação do prazo legal.
O juiz é acusado de comandar uma organização criminosa com atuação na cidade, que beneficiava traficantes de drogas obtendo, mediante pagamento, decisões judiciais favoráveis aos criminosos. A atuação dele não se restringia a Juiz de Fora, pois presos de outras cidades e até de outros estados eram captados e transferidos para o município, onde conseguiam benefícios por meio do então juiz da Vara de Execuções Penais, mediante pagamento em dinheiro. Entre os benefícios dados a estes presos estavam progressão de regime de pena, saídas temporárias e prisão domiciliar.