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Escritor ganha indenização superior a R$ 10 mil

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Atualizada à 18h30

Um escritor de Guarapari recebeu da Justiça o direito à indenização de mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, em função do extravio de livros que seriam lançados em Juiz de Fora. A decisão da 3ª Vara Cível daquele município é aplicável a duas companhias aéreas e cabe recurso. As empresas TAM e Trip, citadas nos autos, foram procuradas. A Latam/TAM informou que se manifestará nos autos do processo. Já a Azul/Trip informou que não comenta ações sub judice.

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Conforme informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), em sua petição, o escritor disse que foi convidado pela Fundação Espírita Allan Kardec, em Juiz de Fora, para realizar palestra e lançar um livro. Ele teria levado 50 exemplares em sua bagagem, que teria sido desviada no percurso Vitória x Juiz de Fora, com escala no Rio de Janeiro. Ainda segundo o TJ-ES, as empresas, em suas defesas, alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, não poderiam ser processada por este motivo. Para as empresas, não caberia danos morais no caso em questão.

A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello, no entanto, entendeu que o escritor deve ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, além de R$ 1.700 por danos materiais oriundos da perda do material. Os valores indenizatórios deverão ser pagos solidariamente, uma vez que duas empresas figuram como requeridas. De acordo com a magistrada, “todos os que participam da cadeia de consumo respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados aos consumidores.”

 

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