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Concurso público para o magistério deve ser retomado após acordo

concurso do magistério

Esperado por anos, o concurso para a carreira do Magistério foi confirmado para este ano; os cargos a serem preenchidos são de professor, coordenador pedagógico e secretário escolar (Foto: Fernando Priamo)

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a Consulplan firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que irá permitir a continuidade de três editais do concurso público da educação que foi iniciado pelo Município em 2021. O certame busca a contratação de professores regentes A e B e de coordenadores pedagógicos, mas está suspenso desde o último trimestre de 2022. O imbróglio se deu após questionamentos judiciais em relação a um item do edital que prevê os critérios de convocação para a terceira fase da seleção pública.

Nesta quarta-feira (5), a PJF confirmou a celebração de acordo com o Ministério Público que permitirá a continuidade do concurso para o magistério municipal. “O acordo permite a retomada dos procedimentos preparatórios do concurso, com a previsão de realização da prova prática para o mês de setembro. Participarão dessa etapa os candidatos classificados que se enquadram nos dois critérios compreendidos pela leitura do edital”. De acordo com a nota, a Prefeitura pretende concluir o concurso ainda este ano, com a convocação dos aprovados para o início do ano letivo de 2024.

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A Tribuna deve aceso ao TAC consolidado junto à 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No documento, que foi assinado no último dia 28 de junho, o Município de Juiz de fora e a Consulplan, que é a empresa contratada para a realização do concurso, reconhecem que os editais possuem redação dúbia e dão margem a duas interpretações lícitas sobre o critério para a classificação dos candidatos à terceira fase. Com isso, os critérios para a participação na prova prática do certame deverão ser flexibilizadas, e a convocação dos participantes, refeita.

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No documento, Município e Consulplan admitem manter a convocação para a terceira fase das mesmas pessoas classificadas pelo critério de soma das notas da primeira e segunda fases, objetiva e discursiva, respectivamente. O modelo foi inicialmente adotado pela organização do concurso. Para além disso, o TAC prevê a realização de uma nova convocação para incluir na prova prática os candidatos que também seriam convocados pelo critério da classificação por nota exclusiva da fase discursiva, considerando os quantitativos de convocados fixados pela cláusula de barreira definida pelo edital. Também deverá ser publicada uma retificação com as mudanças de datas para a prova prática, da terceira fase.

Custos do concurso

Ainda de acordo com o TAC, a Consulplan arcará com os custos da aplicação da prova prática. Nesse caso, fica vedado ao Município fazer novos aportes financeiros para a conclusão do certame, sendo permitidas apenas a cessão de espaço adequado para a realização das provas práticas e a realização de eventual convênio com Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) ou outro ente público para cessão de novos membros para a banca, desde que isso não resulte em despesas tanto para a Prefeitura como também para a UFJF ou outro ente público conveniado.

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Por outro lado, a Prefeitura deverá fazer uma ampla divulgação dos novos critérios e listas de convocação para a terceira fase do certame. “As provas práticas serão agendadas em datas que não poderão superar o mês de outubro de 2023 e publicação do resultado final no site da Consulplan é previsto para até 31 de dezembro de 2023”, diz o termo.

Solicitação ao TJMG

Com os compromissos assumidos pela Consulplan e pela Prefeitura, o Ministério Público de Minas Gerais encaminhará os termos do acordo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), solicitando a extinção de todas as ações, sem análise de mérito, em razão da perda de objeto pelo resultado prático idêntico ao pleiteado pelos autores, que buscam a participação na prova prática do concurso público.

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No TAC, ainda fica consignado o entendimento de que o acordo “não importa em prejuízo para nenhum dos candidatos, pois a inclusão na prova prática do grupo de pessoas que seriam classificadas por meio da nota exclusiva da prova discursiva não gera prejuízo ao grupo de pessoas convocadas por meio da classificação por soma de notas. A manutenção na disputa a partir da prova prática não depende da quantidade de pessoas submetidas à prova prática, mas apenas à capacidade e ao desempenho individual do candidato nela”, afirma o documento.

O termo de ajustamento de conduta ainda define multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento dos dispositivos firmados pelo acordo, por parte da Prefeitura ou da Consulplan.

Entenda o caso

Após a realização da primeira etapa, de prova objetiva, e da segunda, de prova discursiva, a organização do concurso passou a convocar os classificados para a terceira fase do certame. Foi nesta etapa que surgiram os primeiros questionamentos dos participantes. As dúvidas levaram a Prefeitura a emitir uma nota esclarecendo que a convocação levava em consideração as duas primeiras etapas de cada edital, de caráter eliminatório e classificatório. “Os classificados para a terceira fase do certame serão definidos observando a somatória de pontos nas duas fases anteriores”, afirmou a PJF em 27 de julho de 2022.

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“Desta forma, para se classificar à terceira fase, o candidato deverá ser aprovado na prova discursiva, ou seja, ter obtido, no mínimo, 50% de aproveitamento, mas também, estar dentro do limite de vagas previsto para a prova prática definida em cada cargo, sendo que, para esta classificação, serão levadas em conta as duas etapas realizadas até então pelos candidatos”, pontuou o Município na ocasião.

Quase um ano depois, ao lado da Consulplan, o Município admite a dubiedade da redação de um item dos editais publicados em dezembro de 2021, que diz que “será aplicada prova prática aos candidatos aprovados e classificados na prova discursiva”, até o limite de quatro vezes o número de vagas disponíveis para cada área, considerados os empatados na última posição.

O concurso

Lançado em dezembro de 2021, o concurso público da educação abrange quatro editais para viabilizar a contratação de 630 profissionais de educação para a rede municipal de Juiz de Fora. O certame visa preencher 343 cargos de professor regente A (PR-A), que ministra aulas para a educação infantil até o quinto ano do Ensino Fundamental; 248 de professor regente B (PR-B), para os anos finais do Ensino Fundamental; 34 de coordenador pedagógico; e de secretário escolar. No caso da seleção pública para secretário escolar, segundo o site da Consulplan, não existiram questionamentos e o resultado final do certame foi homologado no dia 26 de dezembro de 2022.

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