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Laboratório de JF é obrigado a indenizar mulher que teve exame de sangue negado

trabalhador
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo pagamento de indenização de R$ 12 mil a uma mulher trans que teve a realização de exame de sangue negado alegando dificuldades em sua identificação em um laboratório de Juiz de Fora. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o relator Joemilson Lopes não acolheu o pedido e manteve a decisão.

Conforme consta nos autos do processo, a mulher teria ido realizar um exame de sangue em uma clínica a pedido do seu médico. Na época, ela possuía todos os documentos de identificação com o nome social inserido – exceto no Registro Geral (RG). Os advogados da vítima pontuaram que a fotografia de identificação, ainda que no documento não retificado, era recente, permitindo assim seu reconhecimento visual. 

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Para o laboratório, entretanto, isso não teria sido suficiente, sob a alegação de que “não seria possível fazer sua identificação devido a divergência entre o nome social e o nome civil”. Embora o nome feminino estivesse no cartão do plano de saúde, na identidade constava o “nome morto” – nome dado a pessoa ao nascer e que não representa o gênero pelo qual ela se reconhece e que é modificado após a decisão da troca pelo nome social. 

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Isso não impediu que, no dia seguinte, a mulher se dirigisse a outro laboratório para a realização do exame e conseguisse fazer o procedimento médico em sua normalidade, sem qualquer empecilho, de acordo os advogados dela. No processo, a defesa alegou que o problema trata-se da negativa do processado à realização de exame da mulher, enquanto o laboratório poderia não ter o feito.

A defesa do laboratório chegou a apontar que a mulher quem teria recusado fazer o exame, após não ter seu nome social aceito. A justificativa, no entanto, foi desqualificada pela Turma da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. “A alegação de que a negativa se deu pela embargada é absolutamente desprovida de prova e, nesse momento, aparenta-se como uma tentativa de alterar o entendimento desta Turma”.

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Desta forma, o relator definiu pelo pagamento de R$ 12 mil por danos morais à mulher.

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