Ícone do site Tribuna de Minas

Passageira de ônibus será indenizada por conduta de motorista

PUBLICIDADE

Uma empresa de transporte urbano de Juiz de Fora terá que indenizar uma passageira em R$ 15 mil por danos morais causados pela conduta de um motorista. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de 1ª Instância. De acordo com informações do TJMG, a comerciante moveu ação contra a empresa por ter sido destratada pelo condutor do coletivo. Ela tem direito à gratuidade de transporte para acompanhar seu filho, com deficiência mental, e, na hora de apresentar a carteirinha que garante o passe livre, ela teria demorado a encontrá-la, já que carregava várias sacolas de compras. O motorista, então, teria começado a ofendê-la.

PUBLICIDADE

Conforme o TJMG, ela afirmou que o fato chamou a atenção dos demais passageiros e a deixou constrangida, o que lhe causou profundo abalo psicológico. Disse ainda que, ao sair do ônibus, o motorista fez um gesto obsceno, apontando-lhe o dedo médio, o que foi confirmado por testemunhas. A empresa contestou, afirmando que seu preposto agiu de acordo com normas regulares de civilidade e condizentes com sua função. Afirmou também que o fato não causou danos morais, mas meros aborrecimentos do cotidiano. O juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 15 mil. Cabe recurso por parte da empresa.

Sair da versão mobile