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Ministério Público recomenda suspensão de reajustes abusivos de aluguéis em Juiz de Fora

Ministério Público de Minas Gerais recomenda que imobiliárias não aumentem aluguéis sem justificativa durante calamidade
(Foto: Leonardo Costa)
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, expediu uma recomendação para que imobiliárias e o Sindicomércio local se abstenham de reajustar, sem justa causa, os valores dos aluguéis residenciais e comerciais enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 17.693/2026. A norma declarou estado de calamidade pública na cidade após as fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata na última semana e tem validade de 180 dias.

De acordo com o MPMG, a medida foi tomada após o recebimento de notícias sobre reajustes de aluguel muito superiores à média anteriormente praticada na cidade. Segundo o órgão, a iniciativa busca coibir práticas abusivas diante do aumento da demanda por imóveis, provocado pelo alto número de desalojamentos registrados no município.

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O promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a instauração de uma investigação preliminar para apurar eventuais reajustes abusivos e notificará, por amostragem, imobiliárias da cidade para que apresentem informações.

O promotor também ressalta que, embora o Ministério Público não possa intervir diretamente nas relações contratuais, em razão da liberdade das partes para definir cláusulas, elevar preços sem justa causa em um contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular, conforme o artigo 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.

Diante desse cenário, o MPMG orienta que não haja reajustes injustificados nos aluguéis enquanto o estado de calamidade estiver em vigor, a fim de evitar que o mercado imobiliário pratique ações que possam “abusar da premente necessidade” da população afetada.

Ainda conforme o órgão, a Promotoria de Justiça acompanha a conduta das imobiliárias e do setor de locações durante o período emergencial. Caso sejam identificadas práticas abusivas, o MPMG poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção dos consumidores e o cumprimento da legislação.

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