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Cartilha conscientiza pais sobre alimentação saudável

Creche oferece quatro refeições por dia; alimentos de crianças menores de 2 anos não têm sal e nem açúcar (Foto: Leonardo Costa)
Creche oferece quatro refeições por dia; alimentos de crianças menores de 2 anos não têm sal e nem açúcar (Foto: Leonardo Costa)
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Escolas e instituições de ensino têm como objetivo educar crianças e adolescentes. Mas ao contrário do que se pode pensar, a educação vai além dos conteúdos curriculares como Português e Matemática: também é dever da escola prezar pela alimentação de seus alunos. É o que defende a Lei Estadual 15.072, que define que o Estado deve orientar, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nas escolas do ensino básico das redes pública e privada, “visando a estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, e, extensivamente, em suas famílias e comunidades”. Com base nessa disposição, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai lançar uma cartilha de conscientização direcionada às famílias, em conjunto com as instituições de ensino e outros órgãos públicos, para conscientizar sobre a importância de uma alimentação saudável também em casa.

A ideia surgiu durante uma palestra realizada pelo órgão, em fevereiro, com diretores e nutricionistas de escolas. “É muito simples para o Procon fazer o trabalho de fiscalização, verificar se a escola tem produtos impróprios para a consulta e multar a cantina e a escola. Mas estamos vendo que isso é pouco, porque temos que criar a segurança alimentar”, pontua o superintendente do órgão, Eduardo Schroder. “Nosso objetivo é que essa mensagem chegue aos pais, pois não adianta a escola ter um nutricionista e a criança comer fast food quando está em casa. Por meio dessa cartilha, vamos conseguir chegar até eles.”

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De acordo com o superintendente, o material é um instrumento para abrir um canal de discussão com os pais sobre o problema da obesidade infantil e os riscos da má alimentação para a saúde de crianças e adolescentes. “Durante a palestra, que contou com a presença de dirigentes de escolas, cantineiros, nutricionistas e endocrinologistas, chegamos à conclusão de que é muito importante que as diretrizes sobre a alimentação adequada sejam perseguidas por todo mundo, seja em casa ou na escola. São necessárias condições psicológicas e intelectuais para desenvolver os conteúdos, e isso tudo passa pela alimentação”, pontua.

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Refeições orientadas em escola

Apontada pelo Procon como um “modelo” no que se refere à alimentação dos alunos, a creche e escola Degraus mantém uma nutricionista que acompanha e gerencia todas as refeições dos alunos. Além de a cantina não comercializar os alimentos vetados pela legislação municipal, a instituição oferece quatro refeições por dia. “Como a escola tem ensino integral para todas as idades, oferecemos o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar. No preparo dos alimentos das crianças com até 2 anos, não utilizamos sal e açúcar. Nas refeições dos alunos mais velhos, não utilizamos frituras e evitamos usar açúcar”, conta a nutricionista Larissa Campra Diniz.

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Cardápio
Conforme a nutricionista, todo o cardápio é feito com base em frutas, sucos naturais e saladas. “Além do arroz e feijão e da proteína, buscamos colocar acompanhamentos a base de legumes, como carnes com caldos, por exemplo. A parte da salada fica a escolha das crianças, porque assim podemos incentivar que elas conheçam os novos gostos.”
A parceria com os pais também é uma das principais estratégias da instituição. “Mantemos uma agenda para que os pais fiquem cientes de como o filho está se alimentando na escola, com informações sobre recusa de alimentos, entre outras.”

 

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Lei proíbe alimentos impróprios

Ligada à legislação estadual, a Lei Municipal 12.121 define critérios para a alimentação dos alunos em instituições de ensino públicas ou privadas. Segundo a norma, as escolas devem contribuir também “para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, promoção da saúde e prevenção da obesidade infantil”. Com isso, a resolução proíbe a comercialização e o fornecimento de frituras, doces e alimentos que contêm gorduras saturadas e trans, entre outros, em cantinas e refeitórios. “A lei especifica alimentos que ficam vedados nas escolas, como refrigerantes, doces, salgadinhos e pipocas industrializadas. Qualquer produto de alto valor calórico e poucos nutrientes também ficam vedados”, enumera Schroder.

Apesar de a lei abranger os alimentos comumente relacionados a problemas de obesidade, o superintendente também destaca que é importante discutir quais alimentos podem oferecer riscos à saúde. “A própria rotulagem dos alimentos engana. O refrigerante é proibido, mas alguns sucos têm mais açúcar que muitos refrigerantes e a comercialização é liberada. Notamos que também é preciso ampliar a discussão do que é atrativo ou não para as crianças e adolescentes, porque nunca vamos ver uma folha de alface exibida para compra, por exemplo, mas as ações têm resultado a partir do momento em que a criança tem prazer em comer alimentos necessários para seu desenvolvimento intelectual.”

Além da fiscalização do Procon, as instituições também ficam sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária. Se forem encontrados alimentos proibidos ou impróprios para o consumo, as escolas e cantinas podem ser multadas. O alvará de funcionamento das cantinas também pode ser cassado e a fiscalização pode solicitar a suspensão do funcionamento do estabelecimento.

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