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Homem é preso após quebrar garrafa de cerveja, ameaçar vítima e praticar homofobia

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Um balconista de 29 anos do Clube Cascatinha denunciou ter sido vítima de homofobia durante o expediente de trabalho por um sócio do clube, de 57 anos. De acordo com o registro da Polícia Militar, o cliente teria quebrado uma garrafa e ameaçado o trabalhador proferindo palavras de cunho homofóbico. Conforme apurado pela PM, o autor teria alegado que o funcionário entregou apenas três cervejas a ele, quando na verdade quatro fichas teriam sido entregues.

O autor negou ter ofendido a vítima, mas uma testemunha, também funcionário do local, relatou que presenciou o autor quebrar uma garrafa de cerveja e ameaçar a vítima, tentando, inclusive, pular o balcão, e que, em seguida, o homem ainda teria praticado homofobia.

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A PM deu ordem de prisão em flagrante pelos crimes de difamação, injúria racial e ameaça.

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Em nota, o Clube Cascatinha afirmou que repudia qualquer ato discriminatório e que, além das medidas legais, “o suposto autor terá contra ele imputadas as infrações administrativas cabíveis, sofrendo o competente procedimento administrativo disciplinar”.

Confira a nota na íntegra:

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“Em relação aos atos de cunho homofóbico praticados nas dependências do Clube no dia 28/01/2024, envolvendo funcionários da instituição, vêm o Cascatinha Country Club, por meio de sua Diretoria Executiva, manifestar-se veementemente contra qualquer ato discriminatório, de qualquer natureza, seja em relação à cor, gênero, credo ou orientação sexual.

Inclusive, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
Nesse sentido, o Supremo definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989, tendo sido o associado, autor dos fatos, preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes em ali incursos; especificamente aquele em epígrafe no art. 2-A da referida Lei.

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Durante todo o momento, o Cascatinha Country Club manteve todo o apoio ao funcionário agredido, inclusive fornecendo assistência jurídica gratuita durante os trâmites em Delegacia, o que culminou no devido enquadramento do delito, com a ratificação do flagrante e manutenção do autor em custódia.

O CCC reafirma seu compromisso legal e institucional de combate a todas as formas de discriminação, em especial a homofobia, que ainda se faz presente em nosso País. Além das medidas legais, o suposto autor terá contra ele imputadas as infrações administrativas cabíveis, sofrendo o competente procedimento administrativo disciplinar.”

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