Atualizada às 20h25
A exigência do uso do extintor de incêndio do tipo ABC para carros, que seria cobrada a partir do último dia 1º, foi adiada por 90 dias pelo Denatran. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (5). O descumprimento resultaria em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). O prazo conta a partir da publicação no Diário Oficial da União. A decisão do órgão federal foi tomada após reclamações de condutores de várias regiões do país a respeito da dificuldade de encontrar o equipamento.
Em Juiz de fora, a troca do equipamento não está sendo fácil, uma vez que o produto está em falta nas lojas especializadas. Em função da determinação, proprietários de veículos correram para lojas do ramo a fim de adquirir o extintor, porém estão voltando de mãos vazias. Antes de o Denatran se pronunciar ontem, a adequação já estava sendo exigida pela polícia. Um leitor da Tribuna passou ontem por uma blitz, no Bairro Poço Rico, e viveu esta situação. “Eu não consigo encontrar o novo extintor para comprar. Já liguei para todos os lugares, e não há o produto. Eu preciso trabalhar de carro e não posso porque estou irregular”, afirmou. De acordo com a assessoria do Denatran, multas aplicadas a partir de ontem não serão consideradas.
Conforme o proprietário de um estabelecimento especializado, o JF Extintores, Valtencir Zarur Frazão, em apenas quatro dias, foram vendidos cerca 300 peças que ele tinha em estoque. “Desde então, estamos perdendo vendas, já que não temos o produto para oferecer. Posso dizer que já deixamos de efetuar a venda de, pelo menos, mil peças”, afirma Valtencir, acrescentando que cerca de 200 pessoas procuram o estabelecimento, por dia, por telefone ou pessoalmente. Para tentar solucionar o problema, o proprietário entrou em contato com diversas fábricas do produto, mas, devido ao recesso de fim de ano, só conseguiu encomendar novos equipamentos com prazo de 30 dias para entrega.
A partir de 2005, todos o veículos fabricados receberam o extintor ABC de série. Todavia, os modelos anteriores a 2004 tinham a permissão de continuar utilizando o tipo BC, que tem valor mais baixo, mas, a partir desta nova determinação, isso não será mais permitido. Além disso, a procura é aumentada pelo fato de o prazo de vencimento do equipamento ser de cinco anos. Como prega a lei, o equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de seis toneladas.