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TRT determina pagamento de FGTS e seguro-desemprego a funcionário da GIL

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região concedeu liminar a um funcionário da empresa Goretti Irmãos Ltda. (GIL) obrigando o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Saco Ferreira, levando em consideração que “a empresa reclamada não possui mais condições de exercer sua prestação de serviços”.

No pedido realizado pelo funcionário, ele postula o direito às verbas rescisórias dada a falta de pagamento de salário, recolhimento do FGTS e ausência no pagamento do plano de saúde, tíquete e cesta-alimentação. O reclamante ainda argumenta que a demora na concessão do pedido “põe em risco a sobrevivência do trabalhador, que se afasta de sua fonte de renda e não encontra outra à disposição, por força dos efeitos da paralisação das atividades produtivas decorrentes das medidas de combate à pandemia”.

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O juiz substituto Thiago Saco Ferreira atendeu ao pedido do trabalhador, lembrando os demais processos em que a GIL é ré, as dificuldades financeiras vividas pela empresa e o processo de encerramento da atividade econômica.

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