A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu excluir a condenação de uma empresa ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que desenvolveu transtornos psiquiátricos após se envolver em acidentes com vítimas fatais em Juiz de Fora. O relator do processo foi o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque.
O trabalhador relatou que, em 2020, dois acidentes ferroviários resultaram em atropelamentos e mortes de pedestres. Segundo ele, os episódios causaram grande abalo psicológico, pois presenciou as cenas e ficou próximo aos corpos das vítimas. Após os fatos, iniciou tratamento médico e psicológico, com uso de medicamentos e afastamento previdenciário entre 2021 e 2022. Laudo pericial confirmou a existência de transtorno psiquiátrico relacionado ao trabalho durante esse período, embora o maquinista não esteja mais em tratamento.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia determinado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, entendendo que o abalo mental estava ligado à atividade profissional. A empresa, porém, recorreu, argumentando que os acidentes foram inevitáveis, mesmo com o uso dos dispositivos de segurança do trem, como buzina e freio de emergência. Sustentou ainda que as vítimas apresentavam sinais de embriaguez e que o evento foi resultado de conduta de terceiros.
Ao analisar o recurso, o juiz relator destacou que a responsabilidade civil da empresa deve ser avaliada sob a ótica da responsabilidade subjetiva. Para ele, ficou comprovado que o acidente decorreu de culpa de terceiros, sem falha nos mecanismos de segurança da locomotiva. Dessa forma, o magistrado concluiu não haver nexo causal entre a atividade laboral e o dano moral alegado, motivo pelo qual deu provimento ao recurso e excluiu a condenação. Os demais integrantes da Turma acompanharam o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
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TRT-MG reformou decisão que concedia indenização de R$ 30 mil a maquinista.
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Trabalhador desenvolveu transtorno após dois acidentes com mortes em 2020.
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Empresa comprovou que os atropelamentos ocorreram por culpa de terceiros.
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Turma concluiu que não houve falha nos mecanismos de segurança da locomotiva

