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Conselho Superior aprova lista tríplice para reitorado 2020-2024

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Além do reitor Marcus Vinicius David, o pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Eduardo Salomão Condé, e o secretário geral Rodrigo de Souza Filho integrarão a lista tríplice da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a ser enviada ao Ministério da Educação (MEC) para a escolha do reitor responsável pela administração 2020-2024. Após votação, a composição foi definida, na última sexta-feira (1º), em reunião extraordinária do Conselho Superior (Consu). Condé e Souza Filho compõem a Administração Superior. Ao lado de David, foram os únicos a candidatarem-se à lista tríplice. Como a UFJF deve enviá-la para o Governo federal até 60 dias antes do fim da atual administração – isto é, até fevereiro de 2020 -, a instituição pretende repassá-la ao MEC até o início de dezembro.

Atuais reitores, Marcus Vinicius David e Girlene Silva encabeçam a lista tríplice a ser enviada para o MEC até dezembro (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

Sob escrutínio secreto, 53 conselheiros tiveram que votar em apenas um candidato. Avalizado pela consulta pública em outubro, com a aprovação de 94% do eleitorado, o reitor Marcus Vinicius David encabeça a lista tríplice, uma vez que recebeu 47 votos. Condé, por sua vez, obteve quatro. Por fim, Souza Filho recebeu apenas um voto. Ainda foi registrado um nulo. Antes de comporem a Administração Superior, Condé e Souza Filho foram, respectivamente, diretores do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – entre 2006 e 2014 – e da Faculdade de Serviço Social – entre 2010 e 2014. Conforme o Decreto 1.916/1996, estavam aptos à candidatura somente professores integrantes da carreira do magistério superior, ocupantes dos cargos de professor titular ou de professor associado V, ou, então, professores doutores, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

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Ao contrário do ocorrido para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em que o procurador Augusto Aras fora nomeado por fora da lista, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) é determinado a escolher reitor e vice-reitor de instituições federais de ensino superior “dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição” conforme a Lei 9.192/1995.

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Outras nomeações

Em instituições, por exemplo, como a Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), a Universidade Federal do Ceará (UFC), a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Bolsonaro nomeou o segundo ou terceiro colocados da lista tríplice, interrompendo, assim, tradição até então em vigor.

Entretanto, na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet) foram nomeados reitores pro tempore, isto é, temporários, uma vez que o pleito para a lista tríplice, no entendimento do Ministério da Educação, está sob suspeição. Apenas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Universidade Federal de Viçosa (UFV) e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – exemplo ao qual se apega Marcus Vinicius David – foram nomeados os primeiros colocados.

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Questionado sobre as recentes escolhas, o MEC respondeu, em nota, que “não há hierarquia na lista tríplice, ou seja, qualquer um dos três nomes pode ser indicado para o cargo de reitor e vice-reitor”. Sobre os reitores pro tempore, por sua vez, justificou as nomeações por “inconsistências ou vícios no processo que a Universidade envia ao MEC”.

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