
Uma portaria editada em setembro e publicada em outubro pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) permite que, em alguns casos, os motoristas que cometeram infrações leves ou médias possam converter suas multas em advertências. A prerrogativa abrange 48 tipos de infrações médias e 33 leves. A readequação de determinadas autuações de trânsito é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dependia apenas de regulamentação estadual para que fosse aplicada de forma padronizada em todo o estado. O teor da Portaria 1.195/2015 com a listagem de todas as 81 autuações passíveis de reclassificação pode ser acessado no site do Detran.
Para se beneficiar das novas regras, os motoristas autuados por infrações médias e leves em Minas não poderão acumular nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, o condutor não pode ter cometido outro ato infracional da mesma tipificação no período. Para a diretora do Detran/MG, a delegada Andrea Vacchiano, a regulamentação tem caráter educativo. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes.”
Entre os tipos de multas médias ou leves que poderão ser convertidas em advertências estão aquelas que dizem respeito a tipificações como estacionar em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência e em pontos de ônibus; dirigir utilizando o celular; prejudicar o trânsito por falta de combustível; transitar em faixas de exclusividade do transporte público e parar na contramão. Para fazer a solicitação, o condutor interessado deve procurar a delegacia de trânsito de sua cidade e requerer a reclassificação (ver quadro). Também serão necessárias cópias de documentos como permissão para dirigir ou carteira nacional de habilitação e cópia da notificação da autuação, que pode ser impressa no site do Detran.

