Ícone do site Tribuna de Minas

Juiz de Fora recebe mais de R$ 500 mil para direitos de crianças e idosos

imposto de renda crianças
PUBLICIDADE

Juiz de Fora recebeu R$ 536.232,00 com as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa (FPI). Em Minas Gerais, as arrecadações neste ano aumentaram em 12% em relação a 2023, totalizando R$37 milhões. 

Para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente o valor das destinações foi de R$21,1 milhões e para o Fundo da Pessoa Idosa foi de R$ 15,9 milhões, no estado inteiro. Já em Juiz de Fora, o número recebido foi 268.505,21 e 267.726,78 , respectivamente. Se posiciona entre as cidades com as maiores destinações em Minas. 

PUBLICIDADE

Belo Horizonte foi a cidade com maior destinação, totalizando R$ 3.331.999,14 , sendo R$ 1.946.197,19 do FDCA e R$ 1.385.801,94 do FPI. 

PUBLICIDADE

O que são os Fundos? 

O FDCA e o FPI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 

Campanha Eu sou Cidadão Solidário 

A campanha Eu sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa.  

PUBLICIDADE

A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais. 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo da Pessoa Idosa. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação. Com isso, o valor a ser restituído aumenta.  

PUBLICIDADE

A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.   

No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.   

Sair da versão mobile