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Na web: ampla propaganda

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Juiz Cristiano Álvares fala sobre fiscalização de campanha na internet
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Juiz Cristiano Álvares fala sobre fiscalização de campanha na internet

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Liberada pela primeira vez numa eleição municipal, a propaganda na internet deve ser o calcanhar de Aquiles da Justiça Eleitoral em 2012. A constatação foi confirmada nesta quarta-feira (4) pelo juiz da 155ª Zona Eleitoral, Cristiano Álvares Valladares do Lago, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Juiz de Fora. A convite da Solar Comunicação, o magistrado conversou com as equipes da Tribuna e da Rádio Solar sobre a cobertura do pleito. "A propaganda é a regra. A exceção é a limitação à propaganda", declarou. "Mas o Facebook vai ser o ó do borogodó", acrescentou, brincando. "Não há muita regra e ainda é muito incipiente. A determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que, dentro dos limites, a propaganda na internet seja o mais ampla possível."

Segundo ele, os sites de candidatos, partidos e coligações precisam ser informados à Justiça Eleitoral. Além disso, não podem ser usados sites de pessoas jurídicas ou de órgãos oficiais. No entanto, a discussão política em prol de um ou outro candidato é, desde que não haja abusos, livre nas redes sociais e sites de relacionamento, uma vez que, nesses ambientes virtuais, o internauta é também agente, seja buscando informações ou mesmo defendendo pontos de vista. "O TSE entende que propaganda eleitoral é aquilo que chega ao eleitor independente de sua vontade", destacou. "É livre a manifestação do pensamento na internet. Mas é vedado o anonimato."

Álvares também ressaltou que as demais regras para propaganda seguem o que já foi aplicado no último pleito. A Comissão de Propaganda vai atuar durante todos os meses de campanha na fiscalização das normas. "Uma regra é básica: não pode atrapalhar o trânsito de veículos e de pedestres, não pode pôr em risco a segurança nem interferir em bens de uso comum", enfatizou. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas nos cartórios eleitorais, no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mg.jus.br), aos fiscais da Justiça Eleitoral nas ruas e às polícias Federal, Civil e Militar.

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