Os usuários de bilhetagem eletrônica no transporte urbano de Juiz de Fora, nas modalidades comum e vale-transporte, terão 30 dias para utilizar os créditos acumulados nos cartões sob o antigo valor da tarifa em caso de reajuste das passagens. Uma vez expirado o prazo de 30 dias, os valores que constarem no cartão ainda poderão ser utilizados pelos usuários, mas para custear os novos preços das tarifas. Na edição de sexta-feira, a Tribuna havia publicado, erroneamente, matéria informando que os créditos do cartão perderiam a validade caso não fossem utilizados em 30 dias.
A nova normatização, estabelecida em decreto pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) na quinta-feira (3), na prática, assegura a relação entre os créditos e o número de passagens adquirido no prazo de 30 dias. Diferente da legislação anterior, que permitia a utilização dos créditos sem limite de prazo, considerando como crédito o valor monetário utilizado para a aquisição de passagens.
Em contato com a Tribuna, a assessoria de comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informou que “o decreto atende recomendação do Ministério Público Estadual e teve texto aprovado pelo mesmo porque garante aos usuários do serviço de transporte coletivo seu direito de continuar usando o valor acumulado no saldo do cartão”.