Um novo programa de coleta de recicláveis foi proposto pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e instituído no final de 2025. Além de incentivar a participação da população na coleta e no descarte adequados, a nova lei determina a proibição das atividades de depósitos de recicláveis no Centro e demanda a transferência desses empreendimentos para outras regiões em um prazo de seis meses.
Ao receberem as notificações, catadores e proprietários de depósitos demonstraram receio diante da possibilidade de perda de trabalho e renda e alegaram não terem sido consultados sobre as mudanças. Contestação também realizada por vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), mesmo após aprovação e alterações do texto pelo Legislativo. Na contramão, a PJF declara que a concepção do projeto foi construída em diálogo com associações de catadores e comerciantes da região central.
Uma vida no trabalho de reciclagem
Diante de uma vida dedicada ao trabalho de reciclagem, Vítor Manuel Cardoso Fernandes, de 82 anos, considera a nova lei como uma “pena de morte” para todos aqueles que fazem do ramo seu ganha-pão. O proprietário da Recicláveis Floriano Peixoto, no Centro, revela que começou o ofício quando ainda era criança, ajudando seu pai nos serviços, e contabiliza hoje mais de 60 anos de experiência na área.
O negócio da família agora conta com a força de trabalho do filho, do neto e de outros funcionários. “Em junho, nós temos que sair, vamos para um local distante. Quem vai levar o material lá? Talvez precise mandar alguns funcionários embora. Não somos nós que sujamos as ruas. Não prejudico ninguém, só ajudo o meio ambiente”, desabafa Vitor.
José Raimundo Gomes, 59 anos, trabalha no galpão há 16 anos. Como explica, além de prover sustento a muitos trabalhadores, as atividades de coleta e reciclagem prestam um serviço de limpeza fundamental ao município. “Nós limpamos a cidade, não deixamos sujeira. Muitas lojas ligam pedindo para a gente tirar os materiais. O Demlurb não vai conseguir dar conta dessa demanda, vai ser bem difícil para eles.”
Do trabalho de limpeza das ruas ao sustento de famílias
O trabalhador de um galpão localizado no Centro, que preferiu não se identificar, afirma que os agentes da PJF visitaram o local, em janeiro, para notificar sobre a necessidade da mudança. “Fizeram isso sem dar qualquer explicação, sem dar outro meio para a gente trabalhar. Essa lei é desumana, tanto com os recicladores que trabalham nas ruas, quanto com quem fica nos galpões, porque esse é o sustento da nossa família.”
Como aponta, a venda dos materiais coletados pode oferecer a um catador um pagamento que varia entre R$50 e R$300, a depender do dia de trabalho. “Quando tem evento na rua, assim como no calor, o fluxo aumenta, porque as pessoas bebem mais refrigerantes, tem mais lata e garrafa PET. Em dias de Black Friday e de promoções, tem muita caixa.”
Na sua avaliação, a nova lei tem uma pretensão considerada “camuflada”, que seria a retirada de pessoas em situação de rua e de usuários de drogas da região central. “Querem tirar as pessoas das ruas, mas isso não acaba assim, só vai aumentar os roubos.”
Um olhar sobre sustentabilidade e educação
Há cerca de cinco anos, Cláudia Mercedes Souza, 45 anos, professora de geografia da rede privada, conta que recolhe e separa materiais para reciclagem. “Quando junto uma quantidade maior de materiais, venho aqui e vendo. Com o dinheiro, eu vou ao supermercado comprar alimentos e levo para a Casa São Camilo de Lelis, que acolhe pessoas em situação de rua.”
Suas ações são apoiadas pelo condomínio em que mora e pela escola em que trabalha, espaços onde muitos coletam e armazenam os materiais recicláveis para que as doações sejam realizadas. Ela relata que o assunto também é abordado em suas aulas, sob a perspectiva da sustentabilidade, nas quais discute a produção de lixo, a importância da educação na defesa da reciclagem e como o descarte irregular pode intensificar a degradação urbana e aumentar a incidência de enchentes e alagamentos.
Segundo Cláudia, quando entrega os materiais no depósito, percebe que muitas pessoas em situação de rua também levam suas coletas para conseguir alguma quantia para sobrevivência. “Você imagina se eles têm que parar lá no Distrito Industrial para vender os materiais? Não tem como, eles precisam de uma base no Centro. Sou a favor desse trabalho dos catadores de lixo aqui, e precisamos nos movimentar contra essa medida”, declara.
Entenda o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis
O Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis de Juiz de Fora foi instituído em 13 de dezembro, a partir de iniciativa do Poder Executivo e aprovação de distintas comissões da CMJF. De acordo com o texto da lei, os objetivos são a promoção da separação, da coleta, o reaproveitamento e a destinação adequada dos materiais recicláveis.
Entre as diretrizes estão o incentivo à participação popular na prática cotidiana da coleta seletiva e a promoção da inclusão social e econômica de catadores e cooperativas de reciclagem. No âmbito do planejamento urbanístico, busca a redução do volume de resíduos sólidos encaminhados aos aterros sanitários, a retirada dos resíduos recicláveis do Centro, com o objetivo de reduzir a poluição visual e melhorar o ordenamento urbano, e o estabelecimento de rotas e de cronogramas para a coleta seletiva nos bairros.
A coleta seletiva deve ser coordenada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e pelo Conselho Municipal de Limpeza Urbana, e pode ser executada em parceria com cooperativas de catadores, empresas ou associações devidamente cadastradas. Também foi determinado que as coletas sejam destinadas às cooperativas de catadores do município, “como forma de geração de renda, valorização do trabalho e inclusão socioeconômica”.
A norma proíbe a instalação de galpões e estabelecimentos voltados à reciclagem, como também das atividades de coleta, armazenamento, triagem, recuperação e comércio de materiais recicláveis na Unidade Territorial I (UTI I), que compreende a região central do município. Em consequência, as empresas instaladas na área têm o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para transferir as atividades para outras regiões, ou seja, até a primeira quinzena do mês de junho. Se houver descumprimento, o empreendimento pode sofrer sanções administrativas e interdição.
A norma também tem caráter educativo ao determinar que o Poder Executivo fica responsável por promover campanhas sobre a importância da coleta seletiva e conscientizar a população quanto à “separação correta dos resíduos e ao impacto ambiental positivo da reciclagem”. Além disso, prevê a realização de audiência pública para apresentar um relatório de ações executadas, metas estabelecidas e resultados alcançados.
Comissões de vereadores aprovam lei durante a tramitação
Segundo os registros de tramitação na CMJF, a primeira versão do texto do Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis já previa a retirada organizada dos resíduos do Centro da cidade e dos centros comerciais dos bairros e determinava a transferência dos galpões em até seis meses.
A Diretoria Jurídica da Casa, em parecer, ressaltou a “competência municipal de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade” e considerou a restrição da instalação de atividades de reciclagem na Unidade Territorial I e a imposição de realocação para as empresas já existentes como o “ponto mais sensível do projeto”. O parecer também avaliou a realocação de empresas como “uma medida drástica” que afetaria as atividades econômicas, mas não a considerou inconstitucional. Também apontou que o prazo para a transferência poderia ser reavaliado em plenário.
Em seguida, as seguintes comissões e vereadores realizaram parecer e aprovaram o projeto:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação, representada por Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal – União Brasil), Aparecido Reis Miguel Oliveira (Cido Reis – PCdoB) e Juraci Scheffer (PT);
- Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, representada por Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Tiago Rocha dos Santos (Tiago Bonecão – PSD);
- Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, representada por Antônio Santos de Aguiar (Dr. Antônio Aguiar – União Brasil), Marcelo Vitor Mendes Condé (Dr. Marcelo Condé – Avante) e Laiz Perrut (PT);
- Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade, representada por Tiago Rocha dos Santos (Tiago Bonecão – PSD), Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal – União Brasil) e João Evangelista de Almeida (João do Joaninho – PSB);
- Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, representada por João Evangelista de Almeida (João do Joaninho – PSB, Carlos José de Souza (Fiote – PDT) e Laiz Perrut (PT);
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representada por Jefferson Da Silva Januário (Negro Bússola – Partido Verde), Aparecida de Oliveira Pinto (Cida Oliveira – PT) e Kátia Franco (PSB).
O vereador Negro Bússola, em seu parecer, aprovou o projeto e sugeriu ampliação do prazo de transferência de seis meses para um período “mais razoável”, que permitiria uma “transição planejada das empresas”. Logo após a aprovação das comissões, foram acrescidas emendas substitutivas, que não alteraram os artigos que determinam a retirada organizada desses resíduos do Centro da cidade e dos centros comerciais dos bairros e a transferência dos galpões para outras áreas. Por fim, a redação final da lei foi publicada em 5 de dezembro e sancionada em 12 de dezembro.
Após cerca de um mês, os vereadores André Mariano (PL), Tiago Bonecão, Cido Reis, Fiote, Negro Bússola e Marlon Siqueira apresentaram, no dia 7 de janeiro, uma proposta de alteração do texto, mudando somente a parte de “garantir a retirada organizada desses resíduos do Centro da cidade e dos centros comerciais dos bairros”. Logo depois, o vereador Negro Bússola criticou, em suas redes sociais, a lei proposta pelo Executivo e anunciou a solicitação de uma audiência pública para discutir o que, anteriormente, foi aprovado.
O vereador Cido Reis afirmou que a retirada dos galpões pode gerar desemprego e atingir a vida de pessoas que investiram na estrutura e ampliação de seus espaços de coleta, além da medida não resolver “a questão dos dependentes químicos na cidade”. Em concordância, Marlon Siqueira afirmou que a remoção de forma quase imediata, sem o diálogo necessário e sem a orientação de novos locais, pode “causar problemas graves à subsistência de algumas famílias, piora nos índices de reciclagem na cidade e instalação súbita de novos galpões em vias que não possuem o preparo devido para tais atividades”. Já Tiago Bonecão se posicionou contra a transferência dos depósitos de resíduos e afirmou que não teve conhecimento da determinação de retirada e do prazo estipulado.
Cabe destacar que o município sancionou, em junho de 2025, uma política para coibir furtos e revenda de cabos, metais, ferro, cobre, alumínio e similares. A norma determina credenciamento obrigatório de ferros-velhos e empresas de reciclagem, além de emissão de nota fiscal, identificação do vendedor e registro da origem dos materiais, e prevê penalidades ao descumprimento, como multas, apreensão, interdição e cassação do alvará.
PJF afirma construção da lei em diálogo com o setor
De acordo com a PJF, a versão original do projeto de lei, encaminhado ao Legislativo, já constava a previsão de transferência dos galpões de materiais recicláveis no prazo de seis meses. Todo o conteúdo foi devidamente apreciado pela CMJF, com “tramitação em todas as comissões pertinentes e aprovação de duas emendas apresentadas pelo vereador Tiago Bonecão”.
Como afirma, o projeto de lei é resultado de um diagnóstico para preparação do programa de valorização do Centro Histórico de Juiz de Fora. O levantamento mapeou a existência de uma rede de comércio irregular de materiais recicláveis, que incentiva a prática de pequenos furtos na região, especialmente de fios de cobre. Também foi identificado, segundo a declaração, que parte das pessoas em situação de rua opta por não aderir aos serviços de acolhimento para viver em razão da coleta irregular de materiais recicláveis, o que “agrava situações de dependência química e dificulta processos de reinserção social”.
O Executivo também afirma que a alegação de impactos econômicos negativos não procede, pois “a lei não proíbe o funcionamento de galpões de materiais recicláveis, limitando-se a estabelecer sua localização fora do perímetro central, e diversos empreendimentos já operam nessas condições, sem registro de prejuízos”.
A PJF declara, ainda, que a concepção do projeto de lei foi construída em diálogo com associações de catadores de materiais recicláveis e com comerciantes da região central. “As associações já são beneficiárias do programa Lixo Zero, que destina a elas a totalidade da coleta realizada pelo Demlurb. Os catadores autônomos continuam sendo contemplados por outras políticas públicas, voltadas à organização da atividade e à promoção de melhores condições de trabalho.”
