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Idosa que teve pé preso em porta de ônibus em JF será indenizada

onibus transporte publico fernando priamo 3
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Uma idosa que teve o pé preso na porta de um ônibus, em Juiz de Fora, em 11 de junho de 2018, vai ser indenizada em mais de R$ 20 mil pela empresa de transporte coletivo. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação estabelecida pela Comarca da cidade.

Na ocasião, de acordo com o TJMG, o motorista do transporte coletivo teria fechado a porta sem que a mulher tivesse desembarcado completamente, o que deixou seu pé preso. À época, o motorista havia alegado que não viu a mulher. Outros passageiros teriam avisado ao motorista, que liberou a porta. A idosa, então, embarcou novamente no veículo e, depois de completar o trajeto do ônibus, foi levada a um hospital para atendimento.

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Foi diagnosticado que a mulher teve ruptura no tendão de Aquiles. Além disso, o juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a empresa levando em conta que o laudo pericial concluiu que a mulher ficou com uma cicatriz cirúrgica de 15 cm, que se estende da perna até o calcanhar. Ela ainda sofreu redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, que, de acordo com o laudo, configura déficit definitivo.

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O relator do TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, apontou que o caso tem potencial para afetar negativamente “a personalidade da vítima e desencadear o dano moral”. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.

A companhia terá que pagar à vítima R$ 140,47, relativos aos danos materiais, mais R$10 mil por danos estéticos e R$10 mil por danos morais.

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