
A Represa João Penido ficou conhecida nas duas últimas décadas não como o principal manancial de Juiz de Fora, responsável por cerca de 50% do abastecimento da cidade, mas pelas constantes intervenções urbanas que vêm transformando um bem público em uma área de uso privado. O caso mais recente de atividade com características de parcelamento do solo para fins residenciais conseguiu mudar a paisagem de uma área de 30 mil metros quadrados. Com entrada pela Estrada da Remonta, o terreno teve vegetação de floresta suprimida sem a devida autorização dos órgãos ambientais para abertura de vias de acesso a lotes, alguns deles demarcados, cercados por arame farpado e de fundos para a represa, conforme relatório de ocorrência 038/13/SCA/DFA e auto de infração do Instituto Estadual de Florestas (IEF)54.200/2013. A movimentação de terra sem licença ambiental e em Área de Preservação Permanente (APP) resultou em embargos e multas para o empresário que se apresenta como proprietário do local, Saulo Marion Silva Gomes, mas nenhuma ação fiscal ou policial, iniciada em junho deste ano, foi capaz de fazer as atividades cessarem.
Para agravar a situação, a escritura da área que teve vias abertas e já calçadas aponta que ela foi doada, em 1975, pela Prefeitura para o Camping Clube do Brasil (CCB), com sede no Rio de Janeiro (ver fac-símile 1). Localizada pela Tribuna, a lei 4.812/75, que dispõe sobre a doação do imóvel, define que, se o camping não for construído no prazo de um ano, a doação será revogada, revertendo ao patrimônio do Município a área mencionada (ver fac-símile 2). Apesar de o espaço já ter sediado um camping, não consta no Sistema LegisJF nenhuma outra lei modificando a destinação anterior o que, em tese, inviabilizaria a utilização que se pretende dar para o local. Identificada pelo jornal, a planta do terreno avaliado em mais de R$ 400 mil, conforme valores atualizados, indica que há uma faixa de área não doada e ainda pertencente à Prefeitura.
Procurado pela Tribuna, o empresário Saulo Marion informou que a área em questão é "particular, foi adquirida de forma legal e constitui a sua fazenda". "Estou tranquilo. A área foi comprada legalmente, fiz tudo dentro da lei e, para mim, está tudo certinho. Não sou o primeiro a comprar uma área do camping, eles já venderam outras áreas, e nenhuma delas deu problema." No entanto, para o servidor da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental, Alessandro Albino Fontes, o empresário apresentou uma "promessa de compra e venda de uma gleba de três hectares, tendo como proponente vendedor o Camping Clube do Brasil, datada de 14 de março de 2013", conforme auto de fiscalização número 99.830/2013, assinado por Marion. No cartório Olavo Costa, onde a doação está registrada, não constava, até sexta-feira, nenhum registro novo a respeito deste terreno. Para o advogado ambiental José Rufino Júnior, a negociação de área doada entre terceiros não tem amparo legal. "Se o objetivo legal não está sendo cumprido, isso pode resultar em revogação tácita."
Área de preservação
A situação dessa área demonstra que, mesmo tendo havido atuação de vários órgãos ambientais, da Secretaria de Meio Ambiente e da Polícia Ambiental, nenhum instrumento legal foi capaz de impedir que o empreendedor suprimisse vegetação nativa e interviesse em área de preservação permanente, conforme aponta o auto de fiscalização 99830/13, de 28 de junho de 2013. Essa foi a primeira investida de fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no local, quando foi emitido auto de infração determinando a suspensão das atividades. Em julho, nova denúncia sobre a área foi apresentada à Secretaria do Meio Ambiente que esteve no local. Em agosto, cumprindo mais uma determinação do Departamento de Fiscalização, fiscais da Prefeitura voltaram ao local em ação conjunta com a 4ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, quando foi constatado o descumprimento da determinação de suspensão das atividades. "As obras progrediram sensivelmente desde a nossa última visita em 11 de julho. A via de acesso teve a extensão ampliada, recebeu calçamento, guias de meio-fio e escavação de valas laterais para implantação de redes de água e esgoto", informou em relatório um fiscal da Secretaria de Meio Ambiente. Em 9 de outubro, quando a Tribuna esteve pela primeira vez na área, foi possível identificar cenário bem diferente da fiscalização de junho.
De acordo com o chefe do Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Atividades Urbanas, César Cardão Povoleri, não há registro no órgão da entrada de nenhum processo com pedido de licenciamento para parcelamento ou mesmo para movimentação de terra no local. Além disso, pela Lei municipal 6.087/81, o terreno em questão é imparcelável. Esse é o entendimento de Fabíola Ramos, chefe do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial (Depot), ligado à Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura. "A norma criou, para efeito de parcelamento do solo na área da bacia hidrográfica da represa, quatro setores e subsetores com diretrizes diferentes para o parcelamento. A área encontra-se no setor IV, onde é vetado o parcelamento, conforme artigo 8ª da lei e anexo 3, que descreve os limites dos setores e subsetores. Fiz a confirmação de que a área está dentro do setor IV no mapa original do terreno", confirmou a técnica.
Terreno doado pela PJF pode ser retomado, diz lei
Desde 1993, há solicitações na Prefeitura de reversão da doação da área ao camping, incluindo uma ação popular – extinta em 1999 sem resolução de mérito- , e procedimentos administrativos que questionam a utilização do imóvel, conforme indica o processo 119/1975. Em dezembro do ano passado, parecer da Procuradoria do Município informa que as condições na área continuavam inalteradas. "De agora em diante, porém, com as informações trazidas pela Tribuna e com o processo de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Instituto Estadual de Florestas (IEF), além da Polícia Ambiental, vou anexar cópia dos autos para o Setor de Patrimônio. Uma vez certificado tratar-se do mesmo imóvel, caberá à Procuradoria tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A validade da doação deveria ser questionada, já que, ao nosso ver, essa transação de compra e venda noticiada não poderia ter sido feita", informou o titular da pasta, Luis Cláudio Santos Pinto, acrescentando: "O Ministério Público também já está ciente do assunto e munido dos documentos relativos à área. Ele poderá propor ações que podem ser desde a demolição ou a responsabilização por crime ambiental praticado. A sanção tem que ser aplicada. Embora existam pessoas que ainda acreditem na impunidade, isso nós não vamos admitir", declarou.
Camping
O jornal também entrou em contato com o Camping Clube do Brasil (CCB) no Rio de Janeiro e ouviu de Willian Tadeu, que se apresentou como secretário administrativo da entidade, não ter conhecimento de qualquer negociação envolvendo a área em Juiz de Fora. Ademar Moesia Albuquerque foi apontado como diretor do CCB. O jornal ligou para casa dele, no Rio, enviou e-mail, mas ele não retornou nenhum dos contatos. O site do CCB na internet informa aos associados na página "Tabelas de preços" taxas de uso desde julho de 2012 e também afirma neste item que "as instalações-padrão (do camping MG-02, às margens da Represa João Penido), estão interrompidas temporariamente em obras de reformas". Porém, na página que elenca os campings do CCB o MG-02, que corresponde à unidade de Juiz de Fora, não aparece na lista. Em Minas, só é citado o camping de Ouro Preto, que é o MG-01.
Escolha entre o interesse público e o particular
Apesar de haver desde a década de 1970 leis que protegem o manancial, na prática, a Represa João Penido tem sido violada pela ação humana. O Poder Público não tem conseguido realizar ações de prevenção na área, em função do limitado número de fiscais: dois no total. Para mudar este quadro, o secretário de Meio Ambiente, Luis Cláudio Santos Pinto, anunciou a assinatura de convênio que pretende reverter o processo, a partir do próximo ano. "As ocupações irregulares vêm ocorrendo na João Penido há muitos anos. Isso motivou, em outubro de 2012, a criação do grupo de trabalho que trata especificamente do manancial. Hoje trabalhamos motivados por denúncia pois, devido ao corpo técnico limitado, não temos como fazer um trabalho preventivo. Mas o convênio assinado entre Cesama, Secretaria de Meio Ambiente e Polícia Ambiental, com recursos de R$ 72 mil, será justamente para patrulhar essa parte de manancial, especialmente a João Penido. O recurso é para criar o aparato necessário para manter viaturas e barcos que serão utilizados nesse patrulhamento", explica, acrescentando que já foi solicitada à Administração Municipal a realização de concurso para incorporação de novos fiscais ao quadro.
A chefe do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial (Depot) da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura, Fabíola Ramos, acrescenta que o grupo de trabalho tem justamente a função de desenvolver estudos para a preservação da bacia e montar um plano de fiscalização. Exatamente por isso, o decreto do prefeito Bruno Siqueira (PMDB), publicado este ano, "congelou" qualquer intervenção na área por 365 dias. "Acredito que os estudos vão resultar em uma nova lei de proteção da represa que estará em consonância com as propostas que serão apresentadas pela revisão do plano diretor em curso", explicou Fabíola.
Para o biólogo Pedro Machado, a cidade precisa desenvolver uma política de gestão da água. "É difícil acreditar que, um dia, o Córrego do Yung já foi manancial de Juiz de Fora. Isso também pode ocorrer com a João Penido. A represa funciona desde 1934 e vinha sendo protegida pela baixa densidade de ocupação da área. Agora o Município terá que escolher entre o interesse público e o particular."

