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OAB faz manifesto no Fórum Benjamin Colucci

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Ligações frequentes e numerosas de empresas de telefonia, em horários que causam irritação, ou inconvenientes, são um bom exemplo de algo que pode ser considerado uma lesão ao Código de Defesa do Consumidor, mas nem sempre ações como essa geram uma punição efetiva para quem a pratica. Isso acontece, em alguns casos, porque há magistrados que podem entender ou considerar esse dano como mero aborrecimento. Em função desse tipo de ocorrência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Subsede Juiz de Fora) organiza um ato que visa à sensibilização dos magistrados para a valorização desses processos. O manifesto está marcado para a tarde dessa terça-feira (4), no Fórum Benjamin Colucci. A ideia é entregar o artigo “Dano moral x mero aborrecimento”, escrito pelo presidente da OAB/MG, Adriano Perácio de Paula, a todos os juízes, chamando a atenção para esse descompasso. Depois, os participantes continuarão o ato no saguão de entrada do Fórum.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/JF e membro consultivo da OAB/ MG, Guilherme Leão, explica que, sequencialmente, o consumidor vem sofrendo uma série de danos no Judiciário, por conta do entendimento da magistratura geral, que, em vários processos, ao invés de reconhecer a lesão sofrida, quando o indivíduo entra com um processo, apenas atribui à ação o caráter de mero aborrecimento. “Isso gera uma insatisfação muito grande no cidadão e vai contra a Constituição, que garante o direito dele de acesso à Justiça.” Ainda conforme Leão, a campanha, que acompanha um movimento nacional, não tem o objetivo de discutir o méritos de sentenças já estabelecidas.

“Queremos debater no bojo geral esse entendimento, propondo um diálogo entre os magistrados e o consumidor violado. Porque, quando se reconhece um mero aborrecimento, quem descumpre a lei acaba sendo favorecido, ao invés de amparar quem foi violado.” Ele ressalta que isso não se aplica a todas as ocasiões, mas é necessário reconhecer o prejuízo concreto que essas situações representam no dia a dia do consumidor.

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“Com essa ação, também combatemos o descrédito do Judiciário, porque o cidadão deixa de sentir que o seu direito será respeitado. Os advogados e o braço social da OAB estão lutando pelo direito do consumidor”, afirma Leão. Outro ponto importante que deve ser considerado nesse debate, conforme Leão, é o desvio produtivo do cidadão, uma teoria composta pelo advogado Marcos Dessaune. Ela sustenta que, em situações em que o cidadão precisa desperdiçar tempo e se desviar de suas atividades costumeiras, ele sofre um dano extra patrimonial, mas também pode sofrer dano material, quando a situação exige o uso de recursos por conta desse tempo empregado, que é um tempo existencial e causa uma série de desgastes físicos e psicológicos. “A OAB se preocupa em discutir essa questão de maneira aberta. A única forma que temos de mudar isso é conscientizar os advogados a cumprirem sua função social. Assim como o Código de Defesa do Consumidor foi abraçado pela população e hoje é uma das leis mais respeitadas no país, esse entendimento também precisa ser abraçado”, reforça Leão.

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