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Governo concede desconto para contribuinte que pagar ICMS em dia

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Com o objetivo de premiar o bom pagador de impostos, o Governo mineiro publicou o Decreto 47.226, que estabelece desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais. A intenção é incentivar a adimplência e inibir a sonegação fiscal.

Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) – e que estejam em dia com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto incidirá sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria e não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária.

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De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três ciclos aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017. Os demais períodos serão de 12 meses.

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Na prática, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto a partir de 1º de novembro poderá, em maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias. Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a seis mil Ufemgs (R$ 19.508,40).

É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica na perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo para se beneficiar do desconto novamente. Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos: não possuir litígio judicial tributário contra o Estado e estar em situação que permita a emissão de certidão negativa de débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual.

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O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a adimplência é benéfica para o Estado e os contribuintes. “O bom contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente. Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal.” Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro, o contribuinte que possui débito ainda pode aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficar apto aos benefícios do Decreto 47.226.

O programa
O Plano de Regularização visa a reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos que variam de acordo com o prazo contratado. O plano abrange débitos relativos a ICMS e IPVA, dentre outros. Empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições pelo site www.fazenda.mg.gov.br ou procurar atendimento nas administrações fazendárias.

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