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Promotor abandona plenário, e julgamento é adiado

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Atualizada às 19h40

Foto: Olavo Prazeres

Depois de o promotor Oscar Santos de Abreu abandonar o plenário do Tribunal do Júri, na manhã desta quarta-feira (3), foi adiado para o dia 30 o julgamento referente ao homicídio do professor Bernardo Tostes Cardoso de Paula Monteiro, 33 anos, encontrado morto e amarrado na cobertura de um apartamento na Avenida Olegário Maciel, no Bairro Paineiras, na região central, em 3 de junho de 2012. Os acusados são uma empresária de 42 anos, na época moradora do imóvel, e um vendedor, 34. Eles foram presos em flagrante, soltos pela Justiça dois dias depois e respondem em liberdade. Segundo o advogado e assistente de acusação do caso, Nelson Rezende Júnior, “a família da vítima espera que haja condenação de um crime de tanta repercussão, tão covarde, no qual a vítima teve as pernas amarradas com cinto, mãos atadas com camisa, foi esganada e sofreu múltiplas lesões”.

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A sessão no Fórum Benjamin Colucci foi presidida pelo juiz Paulo Tristão. Antes do início oficial, o promotor solicitou o adiamento, justificando que a ausência da perita e médica legista que atuou no processo seria prejudicial. O membro do Ministério Público também disse ter se sentido lesado por sua intimação ter sido feita apenas no último dia 25, não tendo tempo hábil para se preparar e localizar a legista. “Este é um processo em que a discussão sobre as lesões (sofridas pela vítima), o estado em que o cadáver foi encontrado e a versão apresentada pelos réus é de suma importância. Tanto que a defesa contratou um perito especialista”, disse Oscar.

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O juiz não acatou o pedido, justificando que os depoimentos da perita foram devidamente explorados no processo e que a exumação do corpo, feita a pedido da defesa em janeiro de 2013, sob a contestação de que Bernardo morreu por overdose e não por asfixia causada por esganadura, também já havia esclarecido a dúvida, confirmando laudo inicial. O promotor, no entanto, disse não ter outra alternativa, senão abandonar o plenário.

Diante da situação, o magistrado foi obrigado a remarcar o julgamento, mas lamentou o fato diante da mobilização dos 19 jurados, cerca de 15 testemunhas, além de familiares das partes. “Os custos de um processo são muito elevados. Se o julgamento não foi realizado não foi por culpa da Justiça e nem dos jurados, que largaram tudo para comparecerem de forma gratuita, e nem das testemunhas”, disse o juiz. “Não caberia abandonar o plenário. Vou oficializar o procurador de Justiça comunicando esse incidente e solicitando um promotor substituto se for o caso”, completou. Ainda conforme o juiz, pela lei, a médica legista deveria ser intimada até dez dias antes e ter recebido todos os quesitos a serem questionados com antecedência, para não ser surpreendida com perguntas técnicas.

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Para o advogado e assistente de acusação do caso, o adiamento é compreensível, mas ele espera que o mesmo não ocorra no dia 30. “Eu entendo que estávamos prontos e preparados. Mas compreendo a posição do promotor de Justiça, que entendeu que seria imprescindível a presença da perita. Ele entendeu que não haveria condições de trabalhar, porque teria um grande desequilíbrio, em favor da defesa, que contratou dois peritos particulares, que vieram aqui para contrariar o laudo da perita oficial.”

Às vésperas, defesa pediu desaforamento do caso

Às vésperas do julgamento, a defesa da empresária já havia pedido o adiamento do júri, propondo o desaforamento do processo, sob a alegação de que os jurados da Comarca de Juiz de Fora não teriam imparcialidade para julgar o caso, devido à grande repercussão na mídia e à comoção ocasionada pela morte do professor. A defesa da mulher acrescentou que ela teria sofrido ameaças recentes por meio de redes sociais, o que demonstraria um forte sentimento de vingança e de ódio contra a acusada. O pedido foi indeferido porque o Tribunal de Justiça decidiu que os jurados presentes teriam sim imparcialidade e competência para julgar o caso. “Atesto a imparcialidade da relação de todos os jurados, que já julgaram casos de muito mais relevância e repercussão”, acrescentou o juiz.

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Na defesa, chamou a atenção o advogado da empresária, Clóvis Sahione. Com escritório no Rio de Janeiro, ele ficou conhecido por atuar em causas “impossíveis” e casos polêmicos, justificando os crimes de seus clientes quando não podia negar a autoria. Entre os casos de sucesso, estão a absolvição dos três policiais militares acusados de matar em 2000 o sequestrador do ônibus 174, no Rio, e de Hosmany Ramos, em 1985, no único julgamento em que o cirurgião plástico foi inocentado das acusações de assalto e homicídio.

 

Esganadura

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Os dois acusados de matar Bernardo Tostes Cardoso de Paula Monteiro foram autuados pela Polícia Civil pelo crime de homicídio doloso (intencional). Durante o depoimento, a dupla disse que Bernardo teve uma convulsão e, ao tentar conter suas debatidas, a fim de que não se machucasse, eles teriam provocado a morte dele acidentalmente. Entretanto, a vítima foi encontrada com pés e mãos imobilizados, com uma mesa sobre o tórax e ainda duas cadeiras sobre ela. A envolvida ainda teria sido flagrada pela Polícia Militar sobre o professor, segurando seus ombros, enquanto o outro acusado lhe aplicava um golpe por trás. O laudo de necropsia apontou que Bernardo foi morto em função de uma asfixia causada por esganadura.

“A estratégia de acusação está definida desde a denúncia, que é a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado. A vítima apresentava dezenas de lesões por todo o corpo, algumas cortantes, outras contundentes, inclusive a que causou a morte por esganadura”, disse o assistente de acusação.

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