Uma decisão da Comissão de Seleção de Chamamento da Prefeitura retirou da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Adra) a execução de dois equipamentos públicos na cidade, prevista no edital 10/2017: o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas/Paefi) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População em Situação de Rua (Centro Pop). A Adra havia sido a vencedora da licitação, mas a Amac entrou com recurso administrativo, questionando a validade das informações que deram vitória à Agência Adventista. A Procuradoria Geral do Município (PGM) opinou pelo parcial provimento do recurso interposto pela Amac, fazendo com que a pontuação fosse revista. A medida garantiu à Amac o primeiro lugar que antes era da Adra, conforme decisão publicada no Atos do Governo no último sábado (30). Com isso, ela está classificada em primeiro lugar no processo de chamamento, porém, ainda falta a análise documental.
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Uma das informações da Adra que foram colocadas em xeque foi quanto ao “tempo de experiência comprovado na realização da parceria”. A Adra indicou em sua proposta, referente a este item, termos de parceria firmados por ela junto a dois municípios do Estado do Espírito Santo para comprovar sua experiência no objeto. A pontuação recebida por ela considerou a prestação do serviço desde o ano de 2001, mas, a declaração do Município de Vitória indica que o ano de 2001 é referente à experiência da Agência Adventista em serviços de alta complexidade e não de média complexidade como está expresso no edital. Nesse sentido, a Adra só conseguiu comprovar sua experiência no atendimento de média complexidade a partir de maio de 2017. Por determinação do edital, o tempo mínimo para a comprovação habilitatória é de um ano de experiência.
De acordo com o parecer jurídico, “não há previsão editalícia de aproveitamento de tempo de experiência em objeto semelhante para a obtenção de pontuação”. Sendo assim, o tempo de 16 anos foi desconsiderado e, no lugar dele, comprovado apenas um ano de experiência no objeto pleiteado. Com isso, a Adra não conseguiu pontuação suficiente para sustentar o primeiro lugar.
Em outro ponto do recurso, a Amac também questionou a pontuação atribuída à Adra no item Recursos Humanos, afirmando que o ofertado por ela no edital não condiz com o que dispõe realmente, já que a Agência Adventista não teria apresentado sua equipe administrativa. Na contestação jurídica, a Adra assegurou que a equipe mínima foi, sim, delineada no termo de referência, tendo sido ofertado “recursos humanos a maior”, tendo, portanto, “direito à pontuação” que lhe foi atribuída, não merecendo qualquer reforma na decisão anterior. Alegou, ainda, que seu tempo de experiência foi corretamente avaliado. O argumento, no entanto, não obteve êxito, tendo ocorrido a revisão da pontuação que culminou com a derrota da Adra.
Procurada para falar sobre o assunto, a Adra não respondeu ao e-mail enviado pela Tribuna. A assessoria de imprensa da Secretaria de Desenvolvimento Social também não respondeu às perguntas enviadas pelo jornal.
Recursos já haviam revertido vitórias da entidade adventista
No segundo semestre de 2017, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) lançou 16 editais de chamamento público para a definição de organizações da sociedade civil que ficarão responsáveis pela prestação e gestão de serviços de assistência social na cidade. A realização do processo seletivo é exigência da Lei federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor e que determina a realização de procedimento isonômico para a definição de instituições que irão celebrar contratos com o poder público. Além do edital 10/2017, outros 15 se encontram em fases diversas de tramitação.
No processo 3/2017, vitórias da Adra já haviam sido contestadas anteriormente. Inicialmente, a entidade adventista havia sido a única habilitada nos 22 lotes para prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, cujos valores chegariam a R$ 8,2 milhões em 15 meses, pagos com repasses feitos pela Município. Oito entidades locais que já prestavam os serviços na cidade apresentaram recurso, e o resultado foi que 17 dos 22 blocos vencidos pela Adra tiveram seus resultados revistos e acabaram alterados após o deferimento de boa parte destes recursos. O Diário Oficial Eletrônico do Município já publicou os termos de colaboração de dois lotes, em que o Abrigo Santa Helena e o Grupo Semente foram considerados vencedores.
A Adra, no entanto, teve outros resultados positivos homologados após ser apontada como vencedora nos editais de chamamento público lançados pela SDS. Entre elas, o edital 6/2017, para o acolhimento institucional (adultos), orçado em R$ 1.643.696,10 por 15 meses de serviços prestados. A entidade adventista também foi homologada no edital 07/2017 para serviços de acolhimento institucional na Casa de Passagem para homens, orçados em R$ 1.625.313, também por 15 meses. A entidade também foi homologada para serviços de acolhimento em família acolhedora (criança e adolescente), cujos valores previstos no edital 13/2017 são de R$ 360.768,90, levando ainda um dos quatro lotes da seleção pública 11/207, que também trata de serviços de acolhimento institucional.
Casa de Passagem
Outra homologação da Adra se deu no edital 8/2017, também para colhimento institucional na Casa de Passagem para mulheres, em serviços estimados em R$787.936,95, uma vez mais por 15 meses. Neste caso, como a entidade adventista ainda não conseguiu o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para a oferta dos serviços, a Prefeitura destinou, de forma provisória, mais de 20 assistidas para o Núcleo do Cidadão de Rua. Como albergue, a unidade é habilitada para o atendimento de homens em situação de rua e migrantes para pernoite. Com a capacidade praticamente esgotada em função do inverno, o albergue será improvisado para absorver a demanda feminina, o que foi considerado um retrocesso por usuárias e setores da assistência social atuantes na cidade.