
Juiz Paulo Tristão: “Garantia de que ninguém será preso em ‘flagrante forjado'”(LEONARDO COSTA/22-01-16)
A primeira audiência de custódia será realizada hoje em Juiz de Fora. A novidade faz parte de um projeto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, que regulamenta a ampliação deste tipo de audiência em todo o estado. A sessão está prevista para 13h, no Salão do Tribunal do Júri, no Fórum Benjamin Colucci. De acordo com o juiz diretor do fórum, Paulo Tristão, trata-se de um compromisso com o cidadão, que terá contato direto com o magistrado pouco tempo depois de sua prisão, para analisar sua regularidade, se é necessário permanecer preso e se sofreu alguma agressão. “É uma garantia também de que ninguém será preso em “flagrante preparado”, “flagrante forjado” ou que não tenha sido de fato em flagrante por fato que justifique a manutenção de sua prisão”, ressaltou o diretor.
Assim, toda pessoa presa em flagrante será obrigatoriamente apresentada ao juiz em, no máximo, 48 horas após sua prisão. “O delegado tem 24 horas para informar a prisão e mais 24 horas para apresentá-lo ao juiz, seja durante a semana, finais de semana e feriados, das 8 às 18 horas”, afirmou Paulo Tristão.
Como pontuou o diretor do fórum, ao receber o preso, o juiz mandará que converse primeiro com seu advogado, com o defensor público ou designará um advogado para este fim. Em seguida, passará a ouvir o preso, informando a ele que não está obrigado a responder às perguntas, podendo ficar calado se preferir. Serão analisadas as condições de sua prisão. Se ele disser que foi agredido, um exame será solicitado.
As perguntas serão sobre suas condições pessoais, como estado civil, residência, se é alfabetizado, profissão e a cerca das circunstâncias de sua prisão. Não será perguntado se cometeu o delito, mas o juiz verificará se há indícios de autoria e provas de que o fato ocorreu. Após ouvi-lo, o juiz poderá: relaxar o flagrante (se confirmado que não foi preso praticando o delito ou logo após), converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (caso em que continuará preso), conceder a liberdade provisória (em casos de pouca gravidade e que não haja violência contra a pessoa, podendo determinar que permaneça em casa após as 22h e compareça no fórum semanal ou mensalmente), ou converter a prisão em domiciliar (somente nos casos de doença grave do preso ou devido a sua avançada idade quando o fato não for grave).

