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MP denuncia empresa que fornecia alimentação ao Centro Socioeducativo

Centro Socioeducativo Leonardo Costa

Centro Socioeducativo em Juiz de Fora (Foto: Leonardo Costa / Arquivo TM)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou ação de improbidade administrativa relacionada à licitação milionária do Governo de Minas vencida pela Allecrim Refeições Coletivas Ltda. A empresa, com sede no Bairro São Mateus, Zona Sul, foi contratada em fevereiro de 2023 para fornecer refeições e lanches ao Centro Socioeducativo de Juiz de Fora, conforme Pregão Eletrônico nº 326/2022. A qualidade da alimentação também foi alvo da apuração por supostas fraudes na execução contratual, com fornecimento de alimentos em quantidade e qualidade inferiores às previstas. A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ainda apresentou denúncia criminal pelos mesmos fatos, que configuram crimes de: falsidade ideológica, fraude à licitação, peculato, sonegação de documentos, fraude em execução contratual, exposição da saúde dos adolescentes e servidores a perigo e associação criminosa.

A ação foi apresentada pelo MP à Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca envolvendo a pessoa jurídica e também quatro mulheres, incluindo mãe e filha, responsáveis pela empresa, na prática e no papel, respectivamente, além de uma gerente operacional e uma nutricionista. O inquérito civil público foi instaurado em 2024 para apurar práticas ilícitas na contratação da empresa Allecrim Refeições Coletivas Ltda. pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Em setembro daquele ano, houve cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão de documentos na unidade de acautelamento para infratores, situada no Bairro Santa Lúcia, Zona Norte, e em outros três endereços ligados à empresa privada. Na época, o contrato celebrado com o poder público foi suspenso, sendo expedida uma recomendação pela Promotoria de Justiça para que o Estado adotasse as providências para que não houvesse interrupção do serviço.

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A Promotoria cita que a empresa foi criada em 2016, com apenas uma pessoa no quadro societário, que era menor e incapaz à época, sendo a administração atribuída a uma tia dela até 2020, quando a jovem passou a figurar como sócia-administradora da empresa. “Contudo, toda composição societária era fraudulenta”, aponta o MP, indicando a jovem como “sócia de fachada” e “laranja”, já que as atividades empresariais seriam exercidas pela mãe dela “de forma dissimulada”. Esta investigada chegou a se candidatar a vereadora em Juiz de Fora pelo partido Novo nas eleições de 2024 e teria se apresentado aos órgãos de fiscalização como proprietária da Allecrim, durante diligências no Centro Socioeducativo. Além disso, a mulher era sócia-administradora de outra empresa, impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas, em decorrência da sanção de declaração de inidoneidade. Conforme o MP, ela ainda figura como ré em ação penal em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, denunciada, entre outros, pelo menos 33 vezes, por fraude em processo licitatório, além de lavagem de capitais e associação criminosa.

“O processo criminal em questão tem como objeto a suposta associação criminosa com o objetivo de obter vantagens ilícitas por meio da formação de cartel, manipulando licitações públicas da Secretaria de Estado de Defesa Social para o fornecimento de alimentação a presos. A prática envolveu fraudes e artifícios para eliminar a concorrência e, posteriormente, ocultar a propriedade de bens, direitos e valores oriundos dessas atividades criminosas”, destaca a 22ª Promotoria de Justiça. “Na prática, todas as decisões e ações eram conduzidas diretamente (pela principal investigada), que sempre se manteve oculta na estrutura societária”, diante dos impedimentos que a inabilitavam para contratar com o poder público.

De acordo com o MP, a utilização de interposta pessoa frustrou os mecanismos de controle previstos no edital e na legislação, levando a Administração Pública a erro quanto à idoneidade da empresa contratada, resultando na celebração do contrato com a Sejusp, no valor de R$ 959.252,56, com vigência inicial de 12 meses a partir de 8 de fevereiro de 2023, sendo o mesmo prorrogado por mais um ano, no valor de R$ 1.004.180,72.

Questionada sobre a ação do MP, a Sejusp confirmou que houve a suspensão do contrato citado a partir de 20 de setembro de 2024, em cumprimento de decisão judicial. A Tribuna entrou em contato com a Allecrim, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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Qualidade das refeições no Centro Socioeducativo comprometida

Conforme o MP, a empresa Allecrim foi alvo de notificações ainda em 2023, após reclamações de adolescentes e servidores do Centro Socioeducativo. “Como exemplo, no jantar do dia 01/06/2023, a empresa foi notificada por servir porções de carne de apenas 35g e 55g, quando o contrato estipula o mínimo de 100g por refeição aos adolescentes.” Além da constatação de que a quantidade de carne servida estava aquém do previsto contratualmente, o esquema fraudulento contava com substituições indevidas de ingredientes e alterações nas matérias-primas utilizadas. “Tais práticas evidenciam a intenção deliberada de burlar os parâmetros estabelecidos pela administração pública, comprometendo a qualidade nutricional das refeições fornecidas.”

Durante a investigação, o MP encontrou registros de que a empresa Allecrim operava com dois cardápios mensais: o primeiro, encaminhado à Diretoria de Nutrição da Sejusp para aprovação formal; o segundo, distinto do anterior, era o que efetivamente era praticado na unidade de maneira informal, com “trocas dolosas de alimentos”, como substituição indevida de carne por salsicha, além de itens impróprios ao consumo, como no caso de uma costela bovina com aparência duvidosa e de arroz com carunchos. “As substituições foram efetuadas intencionalmente, visando à maximização dos lucros da empresa Allecrim em detrimento do erário.”

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Ainda segundo a Promotoria, dos 377 dias avaliados, a empresa cumpriu o cardápio aprovado pela equipe de nutricionistas da Sejusp em apenas quatro. Ou seja, em todos os outros 373 dias analisados houve troca/alteração de, pelo menos, um item previsto no cardápio, o que representa uma taxa de descumprimento de 98,94%. “Absurdamente, a terceirizada usava menos de 50% da quantidade de feijão in natura necessária para preparar as refeições, comprovando-se que era servido mais caldo do que grãos. Isto é: o Estado de Minas Gerais pagou pela oferta de feijão, mas recebeu apenas água”, dispara o MP na ação. “A empresa não apenas fraudou o certame licitatório mediante uso de documentos ideologicamente falsos, mas transformou o contrato administrativo em vetor de violação de direitos humanos.”

Em resumo, de acordo com o MP, “a execução contratual foi marcada pela entrega sistemática de refeições com aporte nutricional inferior ao estipulado e pela substituição dolosa de ingredientes por itens de qualidade inferior ou impróprios ao consumo, visando unicamente a maximização de lucros em detrimento da alimentação de adolescentes acautelados”. O órgão pediu a indisponibilidade de bens das requeridas até o limite global de R$ 3.130.013,56, que corresponde à soma do valor do ressarcimento integral do enriquecimento ilícito atualizado (R$ 1.565.006,78) com o valor pleiteado a título de dano moral coletivo atualizado (R$ 1.565.006,78), “a fim de garantir a eficácia da futura sentença condenatória e o integral ressarcimento ao erário”. Também foi pedida a interdição das atividades da empresa, com consequente rescisão dos contratos públicos; dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

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