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PJF e Câmara projetam 200 vagas em 2016 Pelo menos 30 vagas no Legislativo

segundo bruno concursados irao substituir servidores contratados por processo seletivo fernando priamo

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Segundo Bruno, concursados irão substituir servidores contratados por processo seletivo (FERNANDO PRIAMO)

Segundo Bruno, concursados irão substituir servidores contratados por processo seletivo (FERNANDO PRIAMO)

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A Prefeitura de Juiz de Fora e a Câmara Municipal pretendem realizar concursos de grande porte este ano, o que pode contemplar a abertura de quase 200 postos de trabalho para servidores de carreira de diversas áreas nos poderes Executivo e Legislativo. Tais intuitos foram confirmados pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e pelo presidente da Câmara, o vereador Rodrigo Mattos (PSDB). As vagas, entretanto, podem ficar aquém do que já havia sido sinalizado anteriormente pelos dois gestores ao longo do ano passado.

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Em entrevista exclusiva à Tribuna, o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) ratificou a manutenção do edital lançado em 2015 para a contratação de uma empresa especializada na elaboração de concurso público para o provimento de cargos efetivos no Município. “Vamos dar sequência para substituir alguns cargos que entraram por processo seletivo, mas que não são concursados. Com isso, conseguimos realizar concurso sem impactar a gestão financeiramente”, explicou o peemedebista.

Segundo o edital, do total de 167 vagas de nível fundamental completo e incompleto, médio, técnico e superior que deverão ser disponibilizadas, a maioria é referente à área de saúde, conforme ressaltou Bruno. Ao todo serão 81 postos para médicos, cinco para cirurgiões dentistas, cinco para técnicos e seis para auxiliares. Há ainda outros 86 postos para funções e formações diversas.

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As regras do pregão presencial preveem ainda que os salários vão de R$ 830,83, como o estipulado para agente de atendimento ao público I, até R$ 9.258,49, para a função de médico I, na área de saúde da família e comunidade – posto que terá 42 vagas em disputa e vencimento de R$ 1.970,68, acrescido de adicionais e gratificações chegando ao montante final. Os valores, contudo, devem estar defasados, já que a negociação salarial entre a PJF e os servidores municipais resultou na incidência de reajustes ao funcionalismo público após a confecção do edital.

O documento ainda estabelecia alguns prazos que, devido a dificuldades burocráticas comuns a este tipo de processo licitatório, não devem ser cumpridos. Assim, a previsão inicial de que as provas fossem realizadas entre janeiro e maio deste ano não será atingida. Segundo a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), as datas previstas no edital são referencias, não definitivas. A pasta afirma que está cumprindo todos os procedimentos para a contratação de empresa que ficará responsável pelo concurso.

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Descartado

Apesar da confirmação da manutenção da seleção para 167 cargos, Bruno afirmou à reportagem que não há previsão de mais vagas, além dessas, para servidores de carreira em 2016. Em agosto do ano passado, quando a Tribuna esmiuçou o edital em andamento, o prefeito chegou a revelar o anseio de tentar trabalhar pela realização de um outro concurso este ano, objetivo que, agora, parece mais distante segundo as palavras do próprio chefe do Executivo que descartou a possibilidade.

Na Câmara, o vereador Rodrigo Mattos, presidente da Casa voltou a afirmar que tem o objetivo de realizar um concurso de grande porte para reduzir a desproporção entre os números de funcionários comissionados e de servidores de carreira observados no Palácio Barbosa Lima. Hoje, a Câmara tem 128 funcionários de provimento em comissão e 48 concursados, que representa apenas 27% do total – excluindo da conta os assessores de gabinete – que, por lei, são cargos em comissão indicados pelos parlamentares em exercício. Inicialmente prometido pelo tucano para 2015, o lançamento do edital, porém, só acontecerá este ano.

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Rodrigo havia prometido edital para 2015, mas diz que atraso se deve a outro processo em andamento (OLAVO PRAZERES)

De acordo com o Rodrigo, o atraso em suas previsões finais se deu por conta de contingências burocráticas na finalização de outro concurso em andamento, que visa ao preenchimento de seis vagas: duas para motorista, duas para advogados, uma para analista de sistema e uma para contador. A homologação do resultado final do certame está prevista para este mês. A partir daí, o departamento jurídico passa a se debruçar nos trabalhos para a viabilização da nova seleção de servidores, que incluem a aprovação de um projeto de lei criando os cargos de carreira com um gatilho que exclua os mesmo cargos de provimento em comissão tão logo as cadeiras sejam preenchidas por concursados.

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Segundo Rodrigo, o concurso deverá ter pelo menos 30 vagas. Caso a perspectiva se confirme, lembrando também o processo para a seleção de seis servidores em andamento, o número de concursados poderá chegar a 46%. O presidente da Câmara, no entanto, admite que irá estudar a possibilidade de atingir a igualdade no número de servidores de carreira e comissionados já este ano, último da atual legislatura e de seu mandato à frente da Mesa Diretora da Casa. Tal cenário só seria possível com a criação de pelo menos 37 postos para concursados e a consequente exclusão do mesmo número de cadeiras de provimento em comissão.

As discussões sobre a necessidade de incrementar o número de funcionários no Legislativo começaram em janeiro de 2015, quando a Mesa Diretora apresentou proposta para a criação de 28 novos cargos de provimento em comissão, intuito aprovado em plenário. À época, a Tribuna publicou reportagem apontando a disparidade e revelando que menos de 30% dos funcionários da Câmara eram concursados – novamente, excluindo do cálculo os assessores de gabinete. A discussão fomentou a criação de uma comissão parlamentar para planejar os próximos concursos públicos. Rodrigo chegou a projetar que o colegiado trabalhasse para fazer com que, até 2020, 70% dos cargos sejam ocupados por concursados.

Legislação

Tanto no caso da Prefeitura quanto da Câmara não há vedação à realização de concursos públicos em ano eleitoral. O que a chamada Lei das Eleições proíbe é a nomeação e a admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, não se levando em conta a posse.

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