O Instituto Doctum de Educação e Tecnologia foi condenado a indenizar um estudante por omitir restrições em relação ao curso de Engenharia Civil no conselho profissional. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Juiz de Fora, ao caracterizar a situação como propaganda enganosa, e determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Conforme o TJMG, o estudante alegou à Justiça que se matriculou no início de 2014 e, somente dois anos depois, com a graduação em andamento, foi informado de que o curso ainda não estava totalmente regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MG) – atual Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
A justificativa para a falta de regularização foi a presença de restrição nas áreas de “Sistemas de transporte: pista de rolamento e aeroportos”; “Portos nos canais, barragens e diques”; “Drenagem e irrigação”; e “Grandes estruturas: seus serviços afins e correlatos”.
A faculdade se posicionou por meio de nota, que pode ser conferida no final da matéria.
Andamento do processo contra a faculdade
Em sua defesa, a instituição de ensino apontou que conseguiu regularizar a situação no Crea-MG. O argumento foi aceito pelo juízo em primeira instância. Diante disso, o estudante recorreu. A desembargadora relatora do caso reformou a sentença por entender que a instituição de ensino superior precisa estar devidamente regularizada no órgão fiscalizador.
“A oferta de curso superior sem a devida autorização ou registro perante o órgão fiscalizador, ainda que parcial, configura falha na prestação do serviço e ofensa aos deveres de cooperação e de informação. A instituição de ensino tem o dever jurídico de assegurar que o curso oferecido esteja devidamente credenciado e, sobretudo, de informar de maneira clara e ostensiva quaisquer limitações à futura inscrição profissional.”
Ao reconhecer o dano moral, a relatora citou o “abalo e a frustração experimentados pelos alunos, que se viram impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.
Em resposta à Tribuna, a Doctum afirma que a situação refere-se a processos ajuizados por alguns alunos em decorrência de uma alteração no entendimento do Crea-MG, ocorrida em 2016, sobre a estrutura dos cursos.
Confira o restante da nota na íntegra
“É importante destacar que, na grande maioria desses casos, prevaleceu o entendimento judicial de inexistência de responsabilidade desta Instituição de Ensino, com indeferimento dos pedidos, sendo a decisão citada um caso isolado.
Cumpre ressaltar que, imediatamente após a decisão do Crea-MG, os cursos foram prontamente adequados e foi firmado acordo com o referido órgão, assegurando que todos os alunos da IES mantivessem sua plena capacidade profissional, sem qualquer restrição. Tal medida resultou na reversão imediata da decisão inicial e na preservação integral dos direitos dos estudantes.
Portanto, trata-se de um episódio antigo, já superado à época mediante o cumprimento integral das exigências do Crea-MG, sem que tenha havido qualquer prejuízo aos nossos alunos.
Reiteramos, por fim, nosso compromisso permanente com a educação de qualidade e com a transparência em nossas ações.”

