TJMG mantém liberdade de fotógrafo indiciado por estupro coletivo
Sandra Zanella
TJMG, concedeu liberdade porque se trata de réus primários, com bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito (Foto: Divulgação/TJMG)
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 1ª instância da Comarca de Juiz de Fora e manteve a liberdade provisória do fotógrafo Rian Rabelo, de 24 anos, indiciado pela Polícia Civil de Juiz de Fora no caso envolvendo o estupro coletivo de uma psicóloga, de 31 anos, na Cidade Alta. O recurso havia sido impetrado pelo Ministério Público, que solicitou a prisão preventiva do jovem.
A decisão do TJMG aconteceu na última terça-feira (30) e foi divulgada pelos advogados de defesa do fotógrafo, Thiago Rodrigues e Rudolf Rocha. Em nota, eles afirmam “confiança no Poder Judiciário e nos órgãos incumbidos da persecução criminal”.
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O suspeito não chegou a ser preso no decorrer das investigações, mas foi considerado foragido por um mês – devido à existência de mandado de prisão -, até ser concedida a ele a liberdade provisória. Já os três vigilantes do condomínio onde a mulher teve a casa invadida na madrugada de 7 de abril, de 33, 41 e 48 anos, tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas, mas depois também foram soltos, segundo o TJMG, porque “ocorreu excesso de prazo na prisão dos mesmos, sem a conclusão das investigações”.
O inquérito havia sido concluído em 9 de maio pela delegada Flávia Granado, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com os indiciamentos e o pedido de conversão das prisões temporárias dos quatro suspeitos em preventivas. Mas a Justiça retornou o documento à instituição, solicitando novas diligências. De acordo com a Polícia Civil, a demanda é sobre a finalização de laudos periciais referentes à análise de telefones celulares, imagens e material genético dos envolvidos. O TJMG destacou que o processo tramita em segredo de justiça.
Ao conceder a liberdade provisória ao fotógrafo, a Justiça impôs a ele medidas cautelares, como o recolhimento do passaporte dele, a proibição de se ausentar da comarca de Juiz de Fora durante o processo e de sair de sua residência durante o período noturno.