A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Justiça, em Juiz de Fora, que condenou uma concessionária de energia a pagar indenização de R$ 554,90 por danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais a um vendedor ambulante. Em agosto de 2018, o comerciante alugou uma barraca para trabalhar em uma festa na cidade de Carmo do Rio Claro, e, na madrugada do penúltimo dia do evento, um transformador de rede elétrica explodiu, respingando óleo quente em várias pessoas.
Com o incidente, o vendedor teve que ser encaminhado para um hospital, por ter sido atingido na cabeça e nas pernas. Segundo a vítima, as queimaduras causaram intenso sofrimento físico e psicológico e o afastaram das atividades profissionais. Para evidenciar as queixas, foram anexados o boletim de ocorrência, a ficha de atendimento do Samu, os prontuários médicos e as fotografias de sua remoção após o acidente.
A empresa, em sua defesa, afirmou que problemas do tipo têm causas externas e que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, de forma que não era possível prever o curto-circuito. O comerciante, por sua vez, teve que recorrer à 2ª instância, por ter seus pedidos julgados improcedentes pela Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora.
Após presumirem que os fatos relatados pelo comerciante eram verídicos e a empresa não ter contradizer a versão apresentada, foram reconhecidos os prejuízos causados ao vendedor, totalizando R$ 15,5 mil em danos morais e materiais.