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Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire postagem contra contratação de pessoas de esquerda

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Foto ilustrativa: Shox Art/Pexels

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A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) retire das redes sociais uma publicação em que orientava empresários e empreendedores a não contratarem pessoas de esquerda. A decisão, assinada na última sexta-feira (29) pela juíza do Trabalho substituta Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, também determina que a parlamentar publique uma retratação e se abstenha de promover, induzir ou incitar práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção de relações de trabalho por motivo de opinião ou ideologia política. 

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que informou ter recebido denúncias e confirmado a existência da publicação. Segundo a decisão, o conteúdo foi publicado em 12 de setembro de 2025 no Instagram da vereadora e também no Facebook, com a orientação “Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”.

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Na publicação, a vereadora afirmava que a presença de pessoas de esquerda nas empresas representaria riscos aos negócios e orientava empresários a investigar redes sociais, posicionamentos e referências de candidatos antes da contratação. O texto também sugeria que empregadores que já tivessem pessoas com esse perfil em suas equipes deveriam “rever essa escolha”.

De acordo com a decisão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais quando foram consultadas pela magistrada. O MPT havia tentado firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a vereadora, mas, segundo o processo, ela se recusou a aceitar a proposta. 

Juíza aponta violação à liberdade de opinião política

Ao analisar o pedido do MPT, a magistrada afirmou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao convocar empresários a deixar de contratar trabalhadores alinhados à ideologia política de esquerda. A juíza também apontou violação ao direito social ao trabalho e aos princípios que orientam a ordem econômica. 

Para a magistrada, a postagem teve como objetivo incentivar empresários a excluir candidatos de processos de contratação exclusivamente por sua orientação política. A decisão destaca ainda que a vereadora, por ocupar cargo público e ter influência nas redes sociais, utilizou sua condição de pessoa pública para disseminar a mensagem entre empresários.

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A conduta foi enquadrada pela juíza como assédio eleitoral, com base no artigo 2º da Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A norma considera assédio eleitoral qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

A decisão ressalta ainda que o entendimento valeria para os dois lados do espectro político. Segundo a magistrada, o raciocínio jurídico seria o mesmo caso a publicação convocasse empresários a não contratar pessoas de direita.

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Retratação

Além da retirada das publicações, Roberta Lopes deverá divulgar em todas as suas redes sociais uma retratação sobre o conteúdo publicado em setembro de 2025. A Justiça determinou que ela utilize, por escrito ou em vídeo, uma mensagem afirmando que a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas ou ideológicas, sejam elas de esquerda ou de direita, configura assédio eleitoral e é proibida pela legislação brasileira. 

A retratação também deverá registrar que o empregador deve respeitar a opinião política dos trabalhadores durante todas as fases da relação de trabalho: na contratação, durante o vínculo e no encerramento do contrato. 

A vereadora terá cinco dias, a partir da intimação, para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 

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A decisão é uma tutela de urgência concedida parcialmente. A juíza não estendeu, neste momento, a ordem de retirada e de abstenção para outras formas de discriminação, como aquelas relacionadas a raça, cor, sexo, religião, origem social, deficiência ou idade, por não haver, segundo ela, elementos mínimos no processo que demonstrassem esse tipo de conduta.

A reportagem solicitou um posicionamento da vereadora e a matéria será atualizada caso ela envie. 

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