O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) manteve a suspensão da licitação para a concessão do transporte coletivo de Juiz de Fora. Em decisão unânime, o Tribunal negou o agravo apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e confirmou a paralisação da Concorrência nº 29/2025, que prevê a concessão do serviço por 15 anos, com valor estimado em R$ 7,36 bilhões.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (1º), durante sessão do Tribunal Pleno. O relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Jr., teve o voto acompanhado pelos demais membros da Corte. A decisão reforça a medida cautelar concedida em abril, que determinou a suspensão preventiva da licitação após a identificação de inconsistências consideradas capazes de comprometer a transparência, a segurança jurídica e a viabilidade econômica da futura concessão.
Ausência de estudo financeiro adequado é apontada como um dos problemas
Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal está a ausência de um estudo econômico-financeiro considerado adequado para sustentar o modelo de concessão. Segundo o relator, a Prefeitura concentrou a análise em custos imediatos e deixou de apresentar uma modelagem capaz de demonstrar a sustentabilidade financeira de um contrato de longo prazo.
No voto, Alencar da Silveira Jr. destacou que, em uma concessão dessa dimensão, os estudos que fundamentam a remuneração do serviço são essenciais para garantir previsibilidade ao processo licitatório, consistência das propostas e avaliação das vantagens da contratação.
Outro ponto que motivou a manutenção da suspensão foi a estrutura prevista para a bilhetagem eletrônica. De acordo com o Tribunal, o edital não estabelece de forma clara como será garantido o fluxo financeiro caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos responsáveis pela arrecadação das tarifas.
Para o relator, a ausência dessas definições cria uma “vulnerabilidade sistêmica”, já que não há previsão suficiente para situações de indisponibilidade, atraso na implantação dos sistemas ou problemas que possam afetar diretamente a arrecadação, o controle financeiro e a remuneração da futura concessionária.
O TCE-MG também questionou o valor da garantia de proposta exigida das empresas interessadas em disputar a concessão. O edital estabelece uma garantia de R$ 204.487,03, correspondente a 0,5% do valor mensal de referência. Na avaliação do Tribunal, o montante é desproporcional diante da dimensão econômica de um contrato estimado em R$ 7,36 bilhões, podendo permitir a participação de empresas sem capacidade financeira compatível com a execução do serviço.
Ao manter a suspensão da concorrência, o relator ressaltou que a medida possui caráter preventivo e busca resguardar tanto os recursos públicos quanto a continuidade de um serviço essencial para a população. Segundo o voto, as falhas identificadas representam risco ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e à prestação regular do transporte coletivo.
Com a decisão, a licitação permanece suspensa até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas pela administração municipal ou até o julgamento definitivo do mérito do processo pelo Tribunal de Contas.
Em nota enviada, a PJF afirmou que trabalha na revisão da licitação do transporte coletivo urbano, em conformidade com as sugestões apresentadas pelo TCE-MG, desde a manifestação do órgão técnico da Corte. “Estamos, em contato com a área técnica do TCE, preparando a nova licitação que será dada a público brevemente.”

