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MP denuncia três PMs por abordagem violenta registrada em vídeo

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Três sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foram denunciados pelo Ministério Público por violência arbitrária, lesão corporal, condescendência criminosa, constrangimento ilegal com aumento de pena, falsidade ideológica e falso testemunho. O caso foi judicializado após uma abordagem feita pelos PMs ter sido gravada. A ação ocorreu em novembro de 2023, no Bairro Bela Aurora, na região Sul de Juiz de Fora.

No vídeo a que a Tribuna teve acesso, dois indivíduos estão sentados no passeio de uma rua durante uma abordagem policial. Um dos homens, que estava com a mão para trás, recebe um tapa no rosto de um dos policiais. Devido ao conteúdo das filmagens, no dia 22 de março deste ano, a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora formalizou a denúncia, que foi recebida pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais no dia 24 de abril. 

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PMs foram filmados e posteriormente denunciados por abordagem violenta (Foto: Reprodução/MPMG)

PMs têm patente de 3º sargento

Por meio de nota, a Polícia Militar de Juiz de Fora afirmou que “foi instaurado pela Instituição um Inquérito Policial Militar pelo comando da 4º Região de Polícia Militar para melhor esclarecimento dos fatos, apuração de toda ação policial e adoção das medidas cabíveis”. Segundo o comunicado, a ação investigada ocorreu durante o atendimento de uma ocorrência de tráfico de drogas na região Sul da cidade.

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O processo tramita em primeira instância, e o órgão julgador responsável é a 4ª Auditoria da Justiça Militar de MG, de acordo com o previsto do Código Penal Militar. Os três policiais investigados possuem a patente de 3º sargento e estavam lotados no 27º Batalhão. 

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As denúncias

O primeiro alvo da denúncia é suspeito de violência arbitrária estabelecido no código penal, constrangimento ilegal com aumento de pena de acordo com o Código Penal Militar. Segundo o mesmo estabelece, mediante o uso da violência no exercício da profissão ou na repartição militar, o ato tem potencialidade de prisão de seis meses a dois anos, de acordo com o grau da agressão. 

O segundo policial é denunciado por falsidade ideológica e falso testemunho. Em conformidade com o Código Penal Militar, o primeiro crime se qualificaria como “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa […] com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade […]”, de acordo com o estabelecido no Artigo 312. 

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Nesse sentido, falso testemunho iria de encontro ao ato de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade. O artigo que estipula essa conduta é o 346. A punição para falsidade ideológica pode compreender prisão até cinco anos, caso se refira a documento público, e três anos, se documento particular. Falso testemunho pode chegar a uma penalidade de reclusão entre dois e seis anos.

‘Condescendência criminosa’

O último policial é suspeito de condescendência criminosa, que se refere a deixar de responsabilizar o subordinado que cometeu uma infração ou não levar o fato a autoridade. Sendo a punição dividida na categoria de indulgência, que prevê detenção de até seis meses ou negligência de até três meses. Ele também responde por lesão corporal e falso testemunho.

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