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Clínica veterinária é condenada a indenizar tutora por morte de pet em JF

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Caso aconteceu em maio de 2021, quando a tutora levou sua cadela da raça shih tzu à clínica (Foto: Divulgação)
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Uma clínica veterinária de Juiz de Fora foi condenada a indenizar a tutora de uma cadela em R$ 5 mil por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  (TJMG) que manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, no último sábado (30). O TJMG não divulgou o nome da clínica.
Segundo informações da Justiça o caso aconteceu em maio de 2021, quando a tutora levou sua cadela da raça shih tzu à clínica. Segundo a ação movida pela dona do animal, os profissionais do estabelecimento não tomaram medidas que poderiam ter evitado o falecimento do pet.

A clínica veterinária alegou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram devidamente explicados à dona do animal. Além disso, afirmou que as cirurgias seguiram estritamente as práticas recomendadas pela literatura veterinária. A empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

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O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos apresentados pela clínica. Com base em laudo pericial, o magistrado concluiu que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração adequada dos parâmetros fisiológicos da cadela.

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A decisão do juiz foi de que a morte da cadela não foi uma fatalidade, mas sim consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda do animal, pelo qual a dona nutria grande afeto, determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil.

Conforme documento, ambas as partes recorreram da decisão, porém o relator do caso, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a sentença. Ele apontou que o laudo pericial indicava a ausência de documentos essenciais, como ficha anestésica e prontuário médico, além de exames que poderiam corroborar o diagnóstico do médico veterinário da clínica.
Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram em acordo com o relator, confirmando assim a decisão de indenização à tutora da cadela.

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