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Agência de turismo terá de pagar R$ 6 mil à juiz-forana

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Uma agência de turismo que opera nacionalmente foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a uma juiz-forana. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a cliente adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino a cidade de Santiago, no Chile. A viagem seria realizada entre os dias 10 e 14 de junho, do mesmo ano. Faltando 15 dias para a data do embarque, ela teria recebido uma ligação da agência cancelando a viagem e garantindo o ressarcimento do valor pago, R$ 1.581,16, em um prazo máximo de 45 dias, a partir da data do cancelamento. Passado o prazo estipulado, a empresa não restituiu à consumidora, que acionou a Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais. No TJMG, ficou decidido que a empresa deverá pagar a indenização mais o valor pago pelo pacote.

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