
O 1º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, conhecido como Cartório Maninho Faria e localizado na Galeria Pio X, no Centro, foi interditado pela Justiça na última semana. Questionado pela Tribuna, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que “a situação está sendo apurada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgão responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro no estado. Contudo, todos os procedimentos dessa natureza tramitam de forma sigilosa”.
A defesa do Tabelionato, representada pelo advogado Ivo Roberto Barros da Cunha, enviou nota na sexta-feira (28) afirmando que a investigação atual diz respeito a operações realizadas entre 2013 e 2017. Segundo ele, nesse período teriam ocorrido “declarações falsas e apropriação de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em escrituras de doação, todas elaboradas pelo Tabelião Substituto Aldo Manoel Saraiva de Faria”.
O advogado contesta a Portaria nº 9363/2025, que determinou a interdição. Ele afirma que “por razões até o momento desconhecidas, a Direção do Foro da Comarca de Juiz de Fora, ao editar a equivocada Portaria nº 9363/2025, incorreu em grave e extremamente lamentável erro de procedimento administrativo, haja vista que os fatos envolvendo os eventos relacionados às operações cartorárias ocorridas entre 2013 e 2017, já haviam sido objeto de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar)”.
Ainda segundo a defesa, o procedimento disciplinar anterior já teria concluído a análise das supostas irregularidades: “Naquela decisão, já transitada em julgado, ficou demonstrado que os fatos relacionados com as supostas irregularidades de recolhimentos de ITCMD se tratavam de falhas administrativas operacionais do Cartório, bem como, que todos os valores relacionados com aqueles tributos estaduais, identificados previamente pela administração do próprio Cartório, já haviam sido devidamente recolhidos, com os juros e multas devidos, em datas muito anteriores a qualquer discussão judicial ou administrativa”.
A nota afirma ainda que, conforme decisão de 17 de julho de 2020, transitada em julgado, a própria Corregedoria de Justiça de Minas Gerais já teria concluído que não houve prejuízo aos cofres públicos e que as falhas deveriam ser corrigidas internamente para evitar reincidências.
O advogado relata também que tentou contato com o Juiz Diretor do Foro durante a interdição para apresentar documentos e argumentos. Segundo ele, buscou demonstrar que a nova portaria estaria “baseada em erro grave de procedimento, haja vista que ignorava a existência do PAD de 2019, bem como, que a matéria central já se encontrava sepultada pela coisa julgada, não podendo ser objeto de nova apuração ou de novo julgamento”.
Ele afirma, porém, que “todas as tentativas de acesso foram recusadas pelo magistrado, ao argumento que estaria envolvido em audiências e em um evento”.
A defesa aguarda acesso integral ao conteúdo do procedimento administrativo atual para definir as medidas que serão adotadas. Segundo o advogado, não é possível “admitir que um fato devidamente julgado e sancionado seja ressuscitado indevidamente”.

