A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou a regulamentação para instalação de parklets, uma extensão dos estabelecimentos em vagas de estacionamento nas vias públicas. O texto foi divulgado nesta terça-feira (1) no Diário Oficial Eletrônico do município. Trata-se da Lei Complementar 168, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT). De acordo com a Administração municipal, bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis estão autorizados a utilizar vagas de estacionamento, localizadas em frente ao estabelecimento, para a construção dos parklets, instalando mesas e cadeiras ao ar livre.
Para participar do programa intitulado “Bar na Rua”, os interessados devem realizar o requerimento na plataforma Prefeitura Ágil.
Para isto, é necessário anexar documentos como contrato social, procuração assinada pelo sócio/proprietário (caso o requerente seja terceiro), Certidão Negativa de Débitos Ampla de Juiz de Fora (CNDA/JF), alvará de funcionamento válido, projeto arquitetônico ou croqui (projeto preliminar da instalação), com planta baixa informando a existência e disponibilidade de vagas de estacionamento em frente ao estabelecimento, dimensões e descrição dos elementos que serão alocados no parklet, entre outros.
O decreto prevê que o projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade e sustentabilidade, e às diretrizes estabelecidas pelo Executivo municipal. Além disso, o proponente deverá realizar os pagamentos referentes à utilização das vagas à concessionária responsável pela Área Azul de Juiz de Fora. O parklet ainda deverá contar com placas informativas esclarecendo que se trata de um espaço público, desta forma, poderá ser utilizado por todos, sem preconceitos de qualquer natureza.
Conforme a regulamentação, a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbana (Sesmaur) será responsável por analisar tecnicamente a documentação, a fim de emitir autorização provisória de uso. Já a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) ficará encarregada de enviar técnicos ao local para verificar a viabilidade de implantação, bem como proceder à análise do croqui e sua respectiva aprovação. Por fim, caberá à Secretaria de Turismo (Setur) dar o parecer final deferindo ou não a implantação dos parklets.
Lei aprovada em julho
A Lei Complementar que o decreto regulamenta foi publicada em 25 de julho deste ano, e visa à utilização de vagas destinadas a veículos como uma extensão da calçada por estabelecimentos privados, na forma de parklets. A iniciativa prevê que as extensões poderão contar com diversas instalações como bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos e paraciclos.
Conforme a legislação complementar, o parklet será de uso coletivo com a finalidade de recreação, comercialização de produtos e prestação de serviços, além de ser espaço para manifestações artísticas e culturais.