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Multa pesada para as ultrapassagens proibidas

condutores abusam e forcam passagens em locais proibidos no km 82 da br 267 entre juiz de fora e bicas

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Condutores abusam e forçam passagens em locais proibidos no km 82 da BR-267, entre Juiz de Fora e Bicas
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Condutores abusam e forçam passagens em locais proibidos no km 82 da BR-267, entre Juiz de Fora e Bicas

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Na mesma via, outro condutor ignora a sinalização e para em local proibido

Vários abusos de trânsito vão custar bem mais caro aos infratores a partir de hoje com alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em alguns casos, o valor sobe até dez vezes e, se houver reincidência, a multa ainda será mais salgada (ver quadro). A mudança afeta, principalmente, as ultrapassagens proibidas e as manobras arriscadas tanto nas rodovias quanto nas cidades. Aquele que for flagrado ultrapassando em locais não permitidos, pela contramão, no acostamento ou fazendo rachas será duramente punido. As ações passam a ser consideradas infrações gravíssimas, com multas que vão de R$ 957,70 a R$ 1.915,40. Para verificar o comportamento dos motoristas de Juiz de Fora e região, a Tribuna esteve, nos últimos dias, em um trecho da BR-267, considerado crítico pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por causa da desobediência à sinalização.

Durante a permanência da reportagem na estrada, foram flagradas infrações em locais com faixa contínua, próximo a curvas e em pontes. A expectativa da PRF é de que as mudanças reduzam o número de colisões frontais e, assim, as mortes e os transtornos nas vias. Em agosto, uma batida desta natureza, sobre um viaduto, envolvendo dois caminhões, fechou a BR-040 durante 18 horas. Segundo a polícia, um dos caminhoneiros foi surpreendido por outro que trafegava na contramão.

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Minas Gerais tem a maior malha rodoviária do país e, de acordo com a PRF, é um dos estados com mais multas por este tipo de manobra proibida, ficando atrás apenas do Paraná. Segundo o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 5ª Delegacia de PRF, inspetor Flávio Loures de Barros, em um único dia, as equipes já chegaram a contabilizar mais de 300 notificações por ultrapassagens proibidas. Ainda conforme Loures, a mudança no CTB busca a conscientização ‘forçada’ dos condutores, já que muitos não se importam em cometer a infração por saberem do baixo valor da multa.

“Gostaríamos que não fosse preciso aumentar o valor das multas. Mas fato é que, com o prejuízo pequeno, muitos motoristas ignoram o risco. Com a Lei Seca, foi a mesma coisa. Só houve uma freada nas infrações porque o valor das multas foi ampliado. Então, esperamos que isso aconteça também com a ultrapassagens. A intenção não é arrecadar, mas mostrar que a conscientização é necessária. A alcoolemia e as ultrapassagens indevidas são as ocorrências com maior grau de letalidade nas rodovias”, destacou Loures. “Geralmente quem ultrapassa surpreende outro motorista que segue na contramão, e o risco de colisão frontal é alto. Como são dois vetores opostos, a probabilidade de morte é quase certa.”

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Até então, a infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua era considerada gravíssima, mas custava R$ 191,54. Se o condutor fosse flagrado ultrapassando pelo acostamento, tinha que desembolsar R$ 127,69. Com a Lei 12.971/2014, ambas serão consideradas gravíssimas e terão o valor multiplicado por cinco, dobrando, depois, em caso de reincidência dentro de um ano.

Situações de risco ocorrem a todo momento

Em menos de meia hora na BR-267, no último dia 22, a Tribuna flagrou situações de risco, causadas tanto por condutores de carros de passeio quanto de veículos de carga. Como a rodovia é de pista simples e conta com pavimento em boas condições, os abusos são frequentes: velocidade além da permitida foi observada ao mesmo tempo em que havia ultrapassagens em locais proibidos.

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Na altura do km 82, vários caminhões e até uma cegonheira carregada com automóveis foram flagrados cortando outro caminhão em faixa dupla contínua próximo a uma curva. Como o trecho é de declive, muitos motoristas realizam as manobras até mesmo sobre a ponte de 54 metros de extensão sobre o Córrego São Fidélis, na entrada para Chácara.

Em um trecho sinuoso, no km 84, sentido Bicas-Juiz de Fora, muitos condutores realizam as ultrapassagens ignorando o alerta da sinalização. O risco maior é para os condutores que seguem em sentido oposto, que acabam sendo surpreendidos pela imprudência. Em um único flagrante feito pela Tribuna, pelo menos três veículos e um caminhão cortaram pela contramão na curva.

Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Flávio Loures de Barros, o segmento é um dos que mais registra esse tipo de infração. “Em um único dia, tivemos mais de 300 notificações no local. No último carnaval, além da repreensão, colocamos um ônibus no trecho e fizemos palestra educativa para os condutores flagrados fazendo a ultrapassagem.”

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De olho nas motocicletas e nas passagens forçadas

A legislação também está mais rigorosa para o condutor que força passagem entre veículos, mesmo em local onde a ultrapassagem é permitida. Antes a infração era considerada gravíssima, mas a multa era de R$191,54. Agora o valor será multiplicado por dez, passando o infrator a pagar R$ 1.915,40. Se houver reincidência no período de um ano, a quantia dobra, chegando a R$ 3.830,80. Além de desembolsar mais, o motorista terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.

Essa alteração vale também para o perímetro urbano. Ou seja, aquele condutor de motocicleta que trafegar ao lado dos veículos e forçar a ultrapassagem como se vê diariamente nas ruas, poderá ser autuado.

Chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron Júnior diz que as modificações serão importantes para inibir a prática dessas infrações, aplicando penas mais justas aos infratores. “Na verdade, todo o CTB deveria passar por uma reforma e rever algumas penalidades. Contudo, ainda assim, as alterações podem fazer com que o condutor pense mais antes de cometer a infração.”

Rachas

Pela nova lei, o motorista que participar de racha poderá ser detido de seis meses a três anos. Se em decorrência dele provocar mortes, poderá receber pena de prisão de cinco a dez anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão. Essas ações passam a ter multas semelhantes à da Lei Seca e custarão R$ 1.915,40. Antes, a multa para quem participava de racha era de R$ 576.

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