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Suspeito de molestar criança em público é preso por importunação sexual

Policia Civil 1
Delegada Ione Barbosa acredita que a alteração na lei traz novas formas de encorajamento às vítimas: “Acredito que a demanda vá aumentar” (Foto: Vívia Lima)
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Um homem de 49 anos foi preso pelo novo crime de importunação sexual após passar as mãos nas nádegas de uma menina de 9 anos, que comprava biscoitos em um bar e mercearia da Zona Norte de Juiz de Fora. O caso ocorrido na tarde de domingo (30) foi o primeiro flagrante na cidade desde que a lei 13.718 foi sancionada há uma semana, no último dia 24. Antes tipificado como importunação ofensiva ao pudor, o delito era apenas contravenção penal sujeita a multa. Agora, conforme o artigo 215-A do Código Penal, “quem praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, pode ficar de um a cinco anos atrás das grades.

Desta vez, graças à nova legislação, o suspeito teve o flagrante confirmado no plantão da 1ª Delegacia Regional, em Santa Terezinha, e foi encaminhado ao Ceresp, onde permanece à disposição da Justiça. O inquérito já está nas mãos da delegada Ione Barbosa, titular da Especializada de Atendimento à Mulher. Ela pondera que o caso ainda poderá ser tratado como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A da Lei de Crimes Sexuais, já que a vítima é uma criança. A norma prevê prisão de oito a 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

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“Parece que ele chegou a passar a mão mesmo nela, na frente de todo mundo. Embora o colega (delegado de plantão) tenha entendido pela importunação sexual, acredito que ele (suspeito) aproveitou do fato de a vítima ser menor. Estou achando mais gravoso”, avalia Ione. Segundo ela, o suspeito confessou em depoimento ter molestado a criança, alegando estar sob efeito de bebida alcoólica e de drogas. À PM, ele chegou a dizer ter sido “incitado” por outras pessoas a praticar o ato.

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Conforme o registro policial, a mãe da vítima, 32, contou aos policiais que estava em sua residência, quando outra menina, 12, revelou a ela ter visto o suspeito segurando sua filha e passando as mãos nas nádegas dela, quando a vítima estava na porta do estabelecimento comercial. O homem foi preso em flagrante em casa, na mesma região do crime.

Ele estava com ferimentos leves no rosto e no corpo, afirmando ter sido agredido por populares em via pública. Apesar das escoriações, o envolvido dispensou atendimento médico, mas foi levado pelos militares até o HPS, antes de ser conduzido à delegacia. Ione ainda vai ouvir outras pessoas antes de concluir o inquérito para decidir pelo indiciamento.

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Para a delegada, a mudança na lei representa uma vitória na luta de muitas mulheres contra o assédio. Ela também destaca o fato de agora o crime de estupro não ser mais condicionado à representação da vítima, sendo qualificado como um crime de “Estado”, como o homicídio, por exemplo. “O entendimento era de que a vítima é dona do próprio corpo, mas isso já está ultrapassado. Se tomarmos conhecimento, podemos instaurar procedimento, porque agora estupro é ação pública incondicionada.”

Cadeia para abusos sexuais em ônibus

Um fato traumático vivenciado por uma paulista de 24 anos em agosto de 2017 teria sido o estopim para a alteração na lei, que passou a tratar importunação sexual como crime. Ela estava em um ônibus indo para o trabalho, quando um homem se masturbou dentro do coletivo e ejaculou nela. O ajudante de pedreiro, 28, chegou a ser detido após sofrer tentativa de linchamento, mas não permaneceu preso por conta da legislação.
Mesmo com várias passagens por ato libidinoso e até por estupro, ele foi liberado naquele dia, já que antes importunação sexual era tratada como contravenção penal, sujeita apenas a multa. O suspeito foi capturado quatro dias após se envolver em outro episódio, com uso de violência, e permanece preso. O caso ganhou repercussão e surgiram muitos outros relatos de abuso no transporte público, inclusive em Juiz de Fora.

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“É muito importante essa mudança. Agora esse mesmo tipo de situação não é mais contravenção penal, é crime, com pena de um a cinco anos. Vamos poder trazer à delegacia um homem que tiver esse mesmo tipo de comportamento, autuar e prender em flagrante. E não cabe fiança, porque só é afiançável crime com pena de até quatro anos de prisão”, comemora a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ione Barbosa.
“Aqui já tive vários casos de pessoas que entraram dentro do ônibus e foram linchadas pela população ou colocadas para fora pelo motorista. Uma das vítimas veio na delegacia e falou o que aconteceu. Tive que juntar várias outras para instaurar inquérito e ouvi-las em um procedimento só, mas a gente não conseguia fazer a prisão em flagrante”, lembra Ione sobre o caso ocorrido dentro de um ônibus da linha 766 (Zona Norte/Bom Pastor) no dia 22 de junho de 2016, denunciado por uma jovem de 25 anos.

Sob pretexto de ser passageiro, o investigado aproveitaria coletivos lotados para ficar atrás das mulheres e, de alguma forma, abusar delas. No primeiro caso denunciado, ele teria tirado seu pênis para fora da roupa para encostá-lo na vítima. O homem chegou a negar o crime, mas se contradisse ao afirmar arrependimento. Câmeras do próprio ônibus comprovaram a ação.

Na época, o suspeito, 30, foi indiciado por violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215 do Código Penal. A norma prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, “mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

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Postagens em redes sociais também na mira

As típicas postagens constrangedoras em redes sociais realizadas após términos de relacionamentos também estão na mira da nova lei 13.718, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública e incondicionada a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. A norma também estabelece causas de aumento de pena para esses crimes, incluindo os estupros coletivos e os “corretivos”, quando o agressor vai contra a orientação sexual da vítima.

Segundo o artigo 218-C, quem divulgar por qualquer meio foto ou vídeo com cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, está sujeito a reclusão de um a cinco anos. A pena é aumentada de um a dois terços “se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.

“O estupro coletivo também não era previsto como aumento de pena, e a gente colocava como agravante ou crime continuado”, cita a delegada Ione Barbosa. “Também ocorrerá esse aumento no caso de mulheres lésbicas estupradas por homens”, observa.

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Para a policial, as alterações trazem, acima de tudo, novas formas de encorajamento. “Muitas vítimas de estupro acabavam desistindo na hora de fazer a ocorrência. Acredito que a demanda vá aumentar. Claro que se a vítima negar o fato será mais difícil, mas poderemos partir de qualquer denúncia e indiciar o investigado até mesmo sem a anuência dela. Pode ser interessante para o Estado localizar esse sujeito. Muitas vezes, também prendia-se a pessoa, mas a prisão não era ratificada no plantão. Agora a lei autoriza a autoridade a autuar mesmo assim (sem o consentimento da vítima).”

 

 

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