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Defesa de grupo do edredron vai ao STF

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Menos de um mês depois de a Polícia Civil concluir o inquérito que apura o envolvimento de 12 pessoas, entre elas uma mulher, em golpes aplicados na cidade com a venda ambulante de edredons e conjuntos de panelas, a defesa do grupo impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a assessoria do órgão, na segunda-feira, foi feito um pedido de liminar para que os denunciados por formação de quadrilha e estelionato possam responder ao processo em liberdade. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o golpe seria aplicado com a utilização de máquinas de cartão de crédito e débito. Os vendedores passariam valores acima do combinado com os clientes ou repetiria a mesma quantia em várias parcelas. Só durante a investigação em Juiz de Fora, 48 vítimas foram ouvidas, e outras 80 ocorrências foram juntadas ao documento. Dezenas de outras pessoas lesadas também foram qualificadas.

Conforme o STF, o relator do habeas corpus é o ministro Gilmar Mendes. A defesa dos 12 denunciados alega no Supremo que os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram negados pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de que o grupo é nômade e não possuiria residência fixa – o que poderia indicar que o mesmo golpe seria aplicado em outros estados. Mesmo após o advogado dos acusados comprovar que eles tinham domicílio fixo, o Tribunal de Justiça (TJ) de Minas negou o habeas corpus porque o endereço era diverso do local onde eles teriam praticado o crime e sido presos.

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Ainda segundo a assessoria do STF, a defesa diz que a conversão da prisão em flagrante na preventiva pela Justiça de Juiz de Fora levou em conta aspectos culturais do grupo, o aparato tecnológico empregado e os veículos utilizados. Na cidade, os suspeitos atuavam em dez caminhonetes de luxo, dos modelos Nissan Frontier e Toyota Hilux, e em um Fiat Strada. Os veículos, avaliados em R$ 1,2 milhão no total, foram apreendidos. Segundo o advogado, no entanto, as caminhonetes são financiadas.

Outra alegação da defesa é de que o suposto crime cometido coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas sem violência ou grave ameaça, o que seria incapaz de causar lesão física às vítimas. Segundo o STF, o advogado informou que os réus são primários e, ao final do processo, teriam uma pena não superior a três anos, o que resultaria em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Conforme a assessoria do Supremo, não há prazo determinado para julgamento do pedido de liminar.

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