Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nesta sexta-feira (30) que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de Covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo, e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
As categorias contemplam, respectivamente: veículos de transporte que não excedam 6 toneladas e veículos de carga que não excedam 3,5 toneladas de peso total como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga, na categoria C; veículos para transporte de mais de 8 passageiros, na categoria D; todos os veículos contemplados nas categorias B, C e D, além de carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados, referentes à categoria E.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.