O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou a suspensão do decreto municipal da Prefeitura de Cabo Frio que autorizava o aumento de 770% em cobranças para ônibus turísticos na cidade. A decisão, publicada às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador, foi comemorada pelo prefeito Dr. Serginho (PL) em story publicado no seu perfil do Instagram. No vídeo, acompanhado do secretário de Mobilidade Urbana, Josias da Swell, o prefeito anunciou a revogação da suspensão e frisou que o Executivo vai cumprir o acordo já realizado com os representantes do setor de hospedagem, de que todos aqueles que apresentarem as reservas estarão livres das novas tarifas até o feriado de Corpus Christi, que esse ano cai no dia 19 de junho.
Em caráter liminar e de efeito imediato, no dia 15 de abril, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), havia suspendido a cobrança de tarifas para ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de turismo pelo Município de Cabo Frio. Com a decisão, o decreto de 25 de março do prefeito da cidade localizada na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, que criava tarifas de R$ 2.500 para cada ônibus que entrasse em Cabo Frio, R$ 1.250 para micro-ônibus, R$ 625 para vans e similares e R$ 300 para city tour, havia sido suspenso.
A decisão de suspensão foi tomada após uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio (ABIH). Para o órgão, as regras impostas pelo decreto municipal eram abusivas e prejudiciais ao turismo local. Na época, o entendimento do desembargador Marco Antônio Ibrahim, era de que o decreto ia contra a Constituição Estadual, pois dificulta o direito de ir e vir e o livre exercício da atividade econômica. Além disso, o magistrado também havia destacado que não há uma lei que fundamente a cobrança dessas tarifas.
Porém, em decisão assinada às 17h do último domingo (27), o mesmo desembargador revogou a decisão que suspendia o Decreto Municipal n° 7475/25 de 25/03/2025. Entre as justificativas, o magistrado revogou a liminar anterior, que havia suspendido a cobrança das tarifas para veículos de turismo no município de Cabo Frio, por entender que:
- Já existe legislação municipal anterior que regula a matéria;
- A existência de um decreto praticamente idêntico — o Decreto nº 5.735/2017 — já havia sido analisado pelo próprio Órgão Especial do TJRJ em outra ação movida pela OAB-RJ. Naquela ocasião, o tribunal não considerou o decreto inconstitucional como um todo, apenas declarou inconstitucional o artigo 12, por ferir o princípio da isonomia entre brasileiros (ao exigir guia turístico local/regional).
Ou seja, considerando que a questão já havia sido debatida anteriormente, que o decreto atual é muito semelhante ao de 2017, já considerado válido (exceto por um artigo) e que há legislação municipal em vigor que sustenta a regulamentação, o desembargador revogou a liminar (proferida em 15 de abril) que suspendia a cobrança das tarifas previstas no Decreto nº 7.475/2025.
Com a nova decisão, o Decreto Municipal nº 7.475/2025 volta a produzir todos os seus efeitos, ou seja, volta a ser válido o aumento de mais de 770% nas tarifas para ônibus, micro-ônibus, vans e city tour. Todos os procedimentos, exigências e penalidades previstas no decreto também voltam a vigorar normalmente. Novas restrições serão implementadas, sujeitas a multa por descumprimento.
Algumas das exigências incluem que ônibus e vans de turismo não poderão transportar mantimentos, utensílios de cozinha, eletrodomésticos ou itens inflamáveis. A lista de proibições também inclui fogões, botijões de gás, freezers e geladeiras, entre outros. O descumprimento dessas regras pode gerar multas de até R$ 10 mil, além da remoção do veículo para um depósito público.
Em matéria publicada pela Tribuna no dia 2 de abril, o Executivo municipal afirmou que o novo valor foi calculado considerando uma média de R$ 50 por passageiro, o que, segundo a Prefeitura de Cabo Frio, contribui para a organização do turismo e manutenção da cidade como destino qualificado. A Prefeitura também havia afirmado que a medida será válida para os veículos que não possuírem placa da cidade, que ficam autorizados a permanecer no município por até 24 horas. Caso esse período seja ultrapassado, será cobrado um adicional de 5% por diária excedente. Na prática, um ônibus que permanecesse por mais um dia sofreria um acréscimo no pagamento de R$ 125.